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Dia a Dia

Motorista de aplicativo deve ter acesso a informações de passageiros em Manaus

19 de outubro de 2020 Dia a Dia
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Aplicativos Uber 99
Motoristas de aplicativo têm direito à informações de passageiros antes de aceitar corrida, em Manaus (Foto: Agência Senado)
Da Redação

MANAUS – Motoristas de aplicativos devem ter o direito de receber as informações dos passageiros quando aceitam uma corrida, com a avaliação do usuário, uma foto e o nome completo. É o que determina a lei nº 2.689, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 16.

“Disponibilizar ao prestador do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, no momento da solicitação da viagem, o destino desta, assim como nome completo, a imagem e a avaliação dos usuários previamente cadastrados”, determina a norma, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto.

A lei também regulamenta que para cadastro de usuário, os aplicativos devem solicitar fotos com CPF ou RG do passageiro e excluir aqueles que apresentarem informações não confirmadas pelos documentos.

A nova lei alterou a Lei de nº 2486, de 24 de julho de 2019, que não tinha previsto a necessidade dos motoristas de reconhecerem os usuários e a cobrança aos passageiros. A regulamentação tem a finalidade de prevenir crimes envolvendo violência envolvendo passageiros e motoristas.

A lei entrou em vigor no dia 16 de outubro.

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Assuntos aplicativos de transporte, destaque, Lei Municipal, motorista de aplicativo, passageiros
Redação 19 de outubro de 2020
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