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Síntese

Juiz manda prefeitura pagar R$ 100 mil a vítima de atropelamento em Manicoré

16 de outubro de 2020 Síntese
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santo-antônio-do-matupi
Manicoré: prefeitura do município recebeu sentença por dano moral (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O juiz Marco Aurelio Plazzi Palis, da 2ª Vara de Manicoré (a 330 quilômetros de Manaus) ordenou que a prefeitura pague R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma pessoa que foi atropelada por ônibus escolar do Município e teve a perna esquerda amputada. O acidente ocorreu em 2017 e a vítima trafegava de bicicleta.

Segundo o magistrado, “as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”.

“A narrativa da dinâmica do acidente, consubstanciada por evidências (ocorrência policial e fotos), denota que o motorista do requerido, ao efetuar uma conversão, deixou de observar se as condições de trânsito e de segurança seriam favoráveis, posto que avariou, inclusive, a calçada, demonstrando, com total clareza, uma manobra imprudente que resultou no acidente. Não obstante tratar-se de fato incontroverso, verifica-se por meio do processo criminal 0000571-71.2017.8.04.5600 e das fotos colacionadas pelo autor, a existência do incidente envolvendo o ônibus escolar do Município e gerador da amputação da perna do demandante”, disse o juiz.

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Abordagem pública para cobrar pagamento efetuado é constrangimento, decide juiz

Assuntos atropelamento, dano moral, Manicoré
Cleber Oliveira 16 de outubro de 2020
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