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Expressão

Demora da Justiça premia o que era para ser punição

31 de julho de 2020 Expressão
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Desembargadora Encarnação Salgado está afastada do cargo desde junho de 2016 (Foto: Divulgação/TJAM)

MANAUS – A demora em julgar o processo em que a desembargadora Encarnação das Graças Salgado é acusada de favorecer facção criminosa no Amazonas premia a magistrada mais do que a pune. Ela está afastada do cargo há mais de 4 anos, mas recebendo integralmente seus salários e vantagens pessoais.

Encarnação Salgado foi alvo da Operação La Muralha 2, deflagrada pela Polícia Federal no dia 9 de junho de 2016. A operação mirava magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas e advogados suspeitos de favorecer o tráfico de drogas no Estado, especificamente a facção Família do Norte.

Seis dias depois, no dia 15 de junho de 2016, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu afastar a desembargadora do cargo.

No pedido de afastamento, o relator do processo no STJ, ministro Raul Araújo, escreveu: “Verificam-se indícios de graves desvios no exercício das atribuições da desembargadora Encarnação Salgado. Vários são os episódios nos quais o nome da desembargadora é mencionado pelos envolvidos, em interceptações realizadas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça, em mensagens cuja confrontação com outros elementos indica sua participação nos fatos investigados nestes autos. Não obstante isso, é preciso reconhecer que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura, além de prever que o afastamento de magistrado seja posterior ao recebimento da denúncia, estabelece que a decisão pelo afastamento seja tomada ‘pelo voto de dois terços de seus membros’.”

Desde que foi afastada do cargo, a desembargadora recebe não apenas o subsídio (como é chamado o salário dos membros do Judiciário) mensal de R$ 35.462,22, mas indenizações e vantagens pessoais. A vantagem pessoal somada à PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) acrescentam mais R$ 13.900,84 ao salário.

A título de exemplo, no mês de junho deste ano, Encarnação Salgado recebeu líquido do Tribunal de Justiça do Amazonas R$ 60.391,19. Ao salário e vantagens, somaram-se parcela do 13° salário (R$ 17.731,11) e auxílios saúde, alimentação e combustível (R$ 4.858,07). A soma total dos ganhos da magistrada no mês foi de R$ 71.952,24, dos quais foram abatidos R$ 11.561,05 de Imposto de Renda e Previdência.

Sem o 13°, ela recebe líquido R$ 44,4 mil/mês. O valor acima do teto constitucional (R$ 39.293 – salário dos ministros do STF) tem uma explicação: o pagamento de R$ 10 mil mensais da PAE, que é paga desde 2010 aos membros do TJAM. A esse valor não incide o abate teto.

Por conta da demora no julgamento do processo de Encarnação Salgado, ela recebe tudo isso há quatro anos sem trabalhar. O afastamento das funções não a impede de viajar, de usufruir como bem entender do generoso salário que lhe cai mês a mês na conta bancária.

Nesta semana, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tem como uma de suas prerrogativas zelar pela decência no Poder Judiciário, mostrou-se ainda mais atrasado do que o STJ. Na quarta-feira, 29, decidiu abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar contra Encarnação Salgado e afastá-la do cargo.

A justiça quando é lenta e injusta não pode ser chamada de Justiça. Neste caso é preciso celeridade para condenar ou absolver a magistrada. Trabalhando, a remuneração é merecida; afastada do cargo, o pagamento mensal é um fardo à sociedade.

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