O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Toffoli suspende decisão do TJAM e alíquota previdenciária no Amazonas volta a 14%

10 de julho de 2020 Política
Compartilhar
Dias Toffoli, presidente do STF
Presidente do STF, Dias Toffoli, reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Da Redação, com informações da assessoria do STF

BRASÍLIA – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que havia suspendido a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%.

O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar 1349, ajuizada pelo Estado do Amazonas contra a decisão liminar do desembargador Sabino Marques, deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Amazonas).

Para o tribunal estadual, a elevação da carga tributária e a diminuição da remuneração dos servidores no período da pandemia geraria impacto financeiro imediato e elevado, com a caracterização de lesão grave à ordem e à economia públicas.

Na SL 1349, o estado sustentava que, justamente em razão da pandemia, seus gastos cresceram exponencialmente e que a redução de receita decorrente da decisão do TJ causará severos impactos aos cofres públicos. Alegava ainda que ficará em situação de irregularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impedido de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária.

Ao examinar o pedido, o Dias Toffoli constatou a existência de grave lesão à ordem pública nas áreas administrativa e econômica do estado, pois a decisão questionada interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário do Amazonas, ao suspender os efeitos de normas locais recentemente editadas pela Assembleia Legislativa, no regular exercício de suas funções.

Repercussão geral

Em relação à discussão sobre a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária, o ministro destacou que a repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958 e que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendente sobre o mesmo tema. Assim, o ato do TJ-AM desrespeitou decisão proferida no ARE, fato que, isoladamente, já se prestaria a fundamentar a suspensão de seus efeitos. “As legislações que implicaram em majoração de alíquotas de contribuição previdenciária continuarão prevalecendo, até que seja o tema definitivamente julgado pelo Plenário do STF”, concluiu.

Com a decisão do STF, o governo do Estado pode passar a cobrar a alíquota de 14%, que estava previsto para ser cobrada a partir de 1° de maio deste ano, o que não ocorreu em função a decisão de Sabino Marques.

Acesse o processo

Notícias relacionadas

Embarcação atinge jet ski de bombeiros em evento de Flávio Bolsonaro em Angra dos Reis

Lula diz nenhum país vai ‘meter o bedelho’ no Brasil enquanto ele for presidente

Renato Júnior confirma apoio a Plínio Valério e fecha seus 2 votos ao Senado

Juíza rejeita ação de Cidade contra David por vídeo com animação de IA

Roberto Cidade faz campanha nas zonas oeste e norte de Manaus

Assuntos alíquota previdenciária, Amazomprev, manchete, STF, TJAM
Valmir Lima 10 de julho de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Estiagem - Lago de Tefé - Amazonas
Política

Sobram promessas e faltam políticas públicas ambientais na Amazônia

29 de agosto de 2026
Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026
A greve dos rodoviários teve início na segunda-feira (20) (Foto: Antonio Pereira/Semcom)
Dia a Dia

Transporte por ônibus em Manaus é dependente de verba pública

28 de agosto de 2026
Propaganda eleitoral gratuita começou (Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado)
Política

Horário eleitoral começa nesta sexta; na TV, será à tarde e à noite

28 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?