Da Redação, com informações da assessoria do STF
BRASÍLIA – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que havia suspendido a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%.
O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar 1349, ajuizada pelo Estado do Amazonas contra a decisão liminar do desembargador Sabino Marques, deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Amazonas).
Para o tribunal estadual, a elevação da carga tributária e a diminuição da remuneração dos servidores no período da pandemia geraria impacto financeiro imediato e elevado, com a caracterização de lesão grave à ordem e à economia públicas.
Na SL 1349, o estado sustentava que, justamente em razão da pandemia, seus gastos cresceram exponencialmente e que a redução de receita decorrente da decisão do TJ causará severos impactos aos cofres públicos. Alegava ainda que ficará em situação de irregularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impedido de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária.
Ao examinar o pedido, o Dias Toffoli constatou a existência de grave lesão à ordem pública nas áreas administrativa e econômica do estado, pois a decisão questionada interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário do Amazonas, ao suspender os efeitos de normas locais recentemente editadas pela Assembleia Legislativa, no regular exercício de suas funções.
Repercussão geral
Em relação à discussão sobre a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária, o ministro destacou que a repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958 e que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendente sobre o mesmo tema. Assim, o ato do TJ-AM desrespeitou decisão proferida no ARE, fato que, isoladamente, já se prestaria a fundamentar a suspensão de seus efeitos. “As legislações que implicaram em majoração de alíquotas de contribuição previdenciária continuarão prevalecendo, até que seja o tema definitivamente julgado pelo Plenário do STF”, concluiu.
Com a decisão do STF, o governo do Estado pode passar a cobrar a alíquota de 14%, que estava previsto para ser cobrada a partir de 1° de maio deste ano, o que não ocorreu em função a decisão de Sabino Marques.