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Economia

STJ nega liminar e mantém processo contra Eike Batista

18 de fevereiro de 2015 Economia
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Eike Batista
Os advogados de Eike Batista buscavam alterar o local onde o processo tramita e tirar o caso da análise do juiz Flávio Roberto de Souza (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

 

BRASÍLIA – O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa de Eike Batista e manteve o processo contra o empresário na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, especializada em crimes contra o sistema financeiro. Os advogados do empresário alegavam a incompetência da vara federal para julgar o caso do Eike Batista. O empresário é acusado de manipulação e outros crimes contra o mercado de capitais.

Ao alegar a incompetência da vara federal, os advogados do empresário buscavam alterar o local onde o processo tramita e tirar o caso da análise do juiz Flávio Roberto de Souza. O magistrado determinou a apreensão de bens do empresário e familiares, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. Na semana passada, a Polícia Federal apreendeu três carros de luxo na casa da ex-mulher do empresário Luma de Oliveira, além de outros bens do empresário como um iate e três jet skis em residência em Angra dos Reis (RJ).

O ministro do STJ entendeu que há jurisprudência no Tribunal no sentido de que cabe encaminhar casos de crime contra o mercado de capitais às varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso porque o crime contra o mercado de capitais atrai o interesse da União. Schietti analisou o habeas corpus em caráter liminar (provisório); o mérito do recurso será julgado pela 6ª Turma da Corte.

A denúncia contra Eike aponta que o empresário tinha acesso a todas as informações sobre exploração de petróleo e dias antes da divulgação de fato relevante aos investidores sobre a inviabilidade econômica dos campos de petróleo Eike alienou milhões de ações da OGX, com lucro superior a R$ 120 milhões.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Eike Batista, mercado financeiro, processo, STJ
Valmir Lima 18 de fevereiro de 2015
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