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Políticazmanchete

Presidente da Comissão do Consumidor responde por crimes contra a ordem econômica

5 de fevereiro de 2015 Política zmanchete
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O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor é réu um processo criminal por
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor é réu um processo criminal por sonegação de tributo e responde a outro processo por falsidade ideológica (Foto: Danilo Mello/ALE)

MANAUS – O deputado Abadala Fraxe (PTN), designado para presidir a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) responde a dois processos criminais no Tribunal de Justiça do Amazonas por crimes contra a ordem econômica. Em um dos processos, por falsidade ideológica, ele é acusado de constituir, fraudulentamente, empresa para revenda de combustível, configurando crime contra a ordem econômica. A ação foi recebida pelo Tribunal Pleno em 20 de agosto do ano passado. No outro, Fraxe foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por crime contra a ordem tributária. Ele foi indiciado, em 2010, em processo que tinha como reclamada a Rede Norte de Postos e Serviços Ltda., de propriedade da família do deputado, que vendia combustível com nota fiscal de outro contribuinte.

Neste segundo caso, à época, Fraxe não era deputado e a denúncia foi feita na primeira instância da Justiça estadual. Depois de eleito e empossado no cargo, o deputado passou a ter prerrogativa de foro e só poderia ser julgado pelo Tribunal Pleno. Só em 2013, o processo foi remetido à segunda instância e no dia 3 de setembro daquele ano os desembargadores receberam, por unanimidade, a denúncia do MP-AM, ocasião em que o deputado passou à condição de réu.

Processo 1

Abdala Fraxe está sendo investigado pela prática, no ano de 2003, dos crimes tipificados no Artigo 1º, Inciso V, da Lei 8.137/90 (crime contra a ordem tributária) e Artigo 1º, Inciso I, da Lei 8.176/91 (crime contra a ordem econômica). No primeiro caso, ele deixou de fornecer nota fiscal ou documento equivalente relativa à venda de combustível. No segundo caso, ele é investigado por distribuir e revender combustível em desacordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente.

À época da aceitação da denúncia, Abdala Fraxe disse que nunca fora citado no processo e que desconhecia os detalhes das acusações. “Eu não gostaria de emitir opinião porque não conheço o processo. Quem está cuidando disse são os meus advogados”. Fraxe disse que soube que se tornou réu pela imprensa.

Clique para acessar a Ação Penal 0000345-27.2013.8.04.0000

Processo 2

No outro processo, a denúncia partiu do Ministério Público Federal e chegou a tramitar na Justiça Federal, que declinou da competência para julgar o feito e remeteu os autos à Justiça Estadual. Abdala Fraxe e Atílio Costa de Benedito, um funcionário dos postos de combustíveis dele, são denunciados por crime de falsidade ideológica e falsificação de documentos.

Um inquérito da Polícia Federal apontou que Fraxe constituiu uma empresa, a Texplast Comércio, Importação e Representação Ltda., “em nome de laranjas para burlar as autoridades, com o apoio de Atílio Costa de Benedito, que atuava como gerente da referida empresa”. Ele e a mulher dele Shadia Hussami Hauache, em alteração contratual de uma empresa de revenda de combustível, saem da condição de sócios e entram Waldir Santiago dos Santos e Leila Fernandes da Silva de Souza no logar deles.

Em diligências à empresa Texplast, a polícia descobriu que ela tinha o mesmo endereço que a Rede Norte de Postos, de propriedade de Abdala Fraxe, e era gerenciado pela mesma pessoa, ou seja, seu ex-funcionário Atílio Costa.

A “venda” da empresa ocorreu em 2002. Em 2003, a Texplast foi autuada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) por uma série de irregularidades. Atílio Costa se apresentou na ocasião como representante da empresa e forneceu à ANP “documentos ideologicamente falsos” à autarquia, segundo a denúncia do MPF.

A Sefaz, em documento anexado aos autos confirma as irregularidades apontadas e traz outros elementos que comprometem o deputado Abdala Fraxe. Um desses elementos é a declaração de imposto de renda do “comprador” do posto de combustível: Waldir Santiago dos Santos teve rendimentos de R$ 12 mil no ano anterior à compra, valor insuficiente para cobrir o preço das ações que ele adquiriu, que era R$ 49.600,00.

O MPF afirma na denúncia que “demonstrou-se cabalmente a venda simulada da empresa Transequador e, por conseguinte, o cometimento de crime de falsidade ideológica”.

Defesa

Na defesa apresentada em juízo, Abdala sustenta que vendeu a empresa a Waldir Santiago dos Santos e que o funcionário dele foi trabalhar para o novo sócio porque aquele não tinha experiência com postos de combustíveis. Tempos depois, Atílio Costa de Benedito voltou a ser contratado pela Redenorte, de Abdala Fraxe, quando deixou de trabalhar para Waldir.

Clique para acessar o Processo 0004984-88.2013.8.04.0000

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Assuntos Abdala Fraxe, comissão, crime de responsabilidade, defesa do consumidor, processos, réu, TJAM
Valmir Lima 5 de fevereiro de 2015
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