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Política

Pesquisa eleitoral não poderá excluir candidatos com registro de candidatura ainda não confirmado

12 de dezembro de 2019 Política
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Crise econômica e mudança nos financiamentos de campanha são citados como causas da queda no registro de pesquisas eleitorais (Foto: politize-se.com/Divulgação)
Institutos de pesquisas terão que prestar mais informações ao TSE (Foto: politize-se.com/Divulgação)

Da Redação, com Agência Brasil

MANAUS E BRASÍLIA – A partir de 1º de janeiro de 2020, pesquisas de intenção de voto só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE. Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.

Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.

 Norma foi aprovada pelo plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta, 12, e é uma das primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado. À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura.

Maior fiscalização

Também foi ampliado o rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.

Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.

Outras resoluções  

Também foram aprovadas nesta quinta-feira as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. Pela legislação, o TSE tem até o fim deste ano para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito do ano que vem.

Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news.

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Assuntos pesquisa eleitoral, TSE
Cleber Oliveira 12 de dezembro de 2019
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