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Política

Salários de magistrados serão reajustados sem necessidade de lei

15 de janeiro de 2015 Política
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Graça Figueiredo - TJAM
A presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, publicou despacho nesta quinta-feira com a nova tabela de salários dos magistrados (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)

 

MANAUS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais reajustem imediatamente os salários de seus desembargadores e juízes, sem a necessidade de ser transformado em Lei pela Assembleia Legislativa. O aumento deve ter como referência o valor do subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reajustado nesta segunda-feira, 12, em lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

O reajuste no salário dos juízes é um dos primeiros efeitos da lei sancionada pela presidenta Dilma no início da semana. De acordo com ela, ministros do STF e procurador-geral da República passaram a ganhar, desde o dia 1° de janeiro, R$ 33.763,00 – 14,6% a mais que o valor anterior, de R$ 29.462,25.

De acordo com a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, a autorização para o reajuste imediato nos tribunais estaduais foi determinado pelo conselheiro Gilberto Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

“A concessão de liminar autorizou os Tribunais de Justiça estaduais (TJ’s) a concederem aumento salarial para os desembargadores e juízes sem necessidade de enviar um projeto de lei às respectivas assembleias legislativas para aprová-lo”, explicou a desembargadora.

Nesta quinta-feira, o TJAM publicou o despacho da presidente com a tabela de valores do reajuste.

Valores

A decisão, proferida na terça-feira, 13, foi baseada na lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mesmo dia, que eleva o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil em 2015.

A Constituição diz que o salário de ministros do Supremo é o valor máximo que pode ser pago mensalmente a servidores públicos, e que o salário de magistrados de instâncias inferiores deve ser calculado conforme esse teto.

De acordo com a tabela de reajuste, os salários de desembargadores e juízes, além dos funcionários do Judiciário, serão calculados com base nos salários do ministros, sendo que 3% a menos. Por exemplo, um ministro, com o reajuste vai receber R$ 33.763,00, logo o desembargador passa a ganhar R$ 30.471,11; o juiz de entrância final R$ 27.424,00; o juiz de entrância inicial R$ 24.681,60 e o juiz substituto de carreira R$ 24.681,60.

Servindo como referência para o teto do funcionalismo público, o reajuste também será a referência para a definição de salários não só de juízes, mas de promotores, deputados federais e estaduais, senadores, secretários, governadores, prefeitos e vereadores.

Liminar

De acordo com nota publicada no site do CNJ, a liminar foi concedida em pedido apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que tem como relator o conselheiro Gilberto Martins. Eles acreditam que a medida representa um avanço na autonomia do Judiciário em relação aos outros Poderes.

A liminar foi concedida em caráter de urgência. O pedido, agora, será incluído na pauta da próxima sessão do CNJ para se tornar definitivo ou não.

(Com informações da assessoria do TJAM)

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Assuntos CNJ, desembargadores, juízes, reajuste, salários
Valmir Lima 15 de janeiro de 2015
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