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Políticazmanchete

Adail sofre mais uma condenação no TJAM por crime de responsabilidade

13 de janeiro de 2015 Política zmanchete
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Adail está preso desde 8 de fevereiro de 2014, preventivamente e depois pela condenação em outros crimes, inclusive o de pedofilia (Foto: Câmara dos Deputados/Divulgaçã)
Adail está preso desde 8 de fevereiro de 2014, preventivamente e depois pela condenação em outros crimes, inclusive o de pedofilia (Foto: Câmara dos Deputados/Divulgaçã)

MANAUS – Durante a primeira sessão do Pleno de 2015, realizada nesta terça-feira, 13, e presidida pela desembargadora Graça Figueiredo, o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro foi condenado por unanimidade pela Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a 1 ano e dois meses em regime aberto, com pagamento da pena em serviços comunitários, por descumprimento de ordem judicial.

É a segunda condenação em quatro meses por crime de responsabilidade. Em setembro do ano passado Adail Pinheiro, foi condenado a 2 anos, sete meses e três dias de detenção pelo TJAM também por descumprir duas determinações judiciais expedidas em 2009, que o obrigava a pagar aposentadoria a um ex-servidor da Prefeitura de Coari.

Segundo o relator do processo julgado nesta terça-feira, desembargador João Mauro Bessa, o objeto do voto, fundamentado pelos membros do plenário, foi analisado dentro do critério trifásico de motivos, causas e consequências. “A conduta de descumprimento da ordem judicial teve uma repercussão grande dentro deste contexto. Não apenas violou regras constitucionais, mas trouxe prejuízos para um poder que foi o legislativo de Coari”, disse.

Além disso, o desembargador explicou o motivo da pena ser paga em serviços comunitários. “Em razão de ser uma pena leve, o período é convertido em restritiva de direito. Naturalmente, na fase de execução, será estabelecida com prestação de serviços comunitários”.

Apesar de votar a favor da condenação de Adail Pinheiro, o desembargador Domingos Jorge Chalub discordou da dosimetria aplicada. “Existe um decreto de 1967 que tipifica esse descumprimento da ordem judicial, aplicando a detenção mínima de três meses e máxima de 3 anos. Porém, o desembargador-relator aumentou a pena mínima em cinco vezes, causando essa desproporcionalidade”, comentou.

Com base nesse entendimento, Chalub sugeriu o dobro da pena mínima, que seria de seis meses de detenção. “Apliquei uma súmula do Supremo para chegar nessa dosimetria, Mas o tribunal entendeu o voto técnico e perfeito do relator, optando assim pela pena de 1 ano e dois meses. Somente achei desproporcional”, ressaltou o magistrado.

Entenda o caso

O ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro foi condenado por crime de responsabilidade ao descumprir liminar que assegurava à Câmara Municipal de Coari o direito de receber os repasses devidos ao Poder Legislativo, referente ao mês de abril de 2008 e os subsequentes até o dia 20 de cada mês, o que não foi cumprido pelo prefeito até novembro do mesmo ano. O valor total do repasse por ano era de R$ 4.843.169,00, perfazendo um repasse mensal no valor de R$ 403.597, 42.

Condenado por pedofilia

Em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Amazonas condenou Adail Pinheiro a 11 anos e  10 meses de prisão pelos crimes de pedofilia e exploração sexual de menores. A decisão foi unânime, em julgamento realizado no dia 18 daquele mês. Junto com Adail também foram condenados o ex-secretário de administração da prefeitura de Coari Adriano Teixeira Salan, a ex-secretária de ação social Maria Lândia Rodrigues dos Santos e outros dois ex-servidores da prefeitura de Coari que atuavam como seguranças do ex-prefeito: Osglébio Fernandes da Gama, o “Canarana” e Eudes de Souza Azevedo.

(Com informações da assessoria do TJAM e da Redação)

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Assuntos Adail Pinheiro, crime de responsabilidade, serviços comunitários, TJAM
Valmir Lima 13 de janeiro de 2015
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