Da Redação
MANAUS – O Banco Bradesco S/A foi condenado pela Justiça do Amazonas por dano moral coletivo por descumprir a Lei Municipal nº 1.389/2009 (Lei dos Biombos). A indenização é no valor de R$ 100mil, segundo decisão da Juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
A sentença judicial é em ação da 52ª Prodecon (Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor) do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). O promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz considerou, na ação, os danos morais coletivos sofridos pelos consumidores locais usuários dos serviços prestados pelo banco.
“Consideramos da maior relevância essa decisão porque o MP-AM pleiteou contra um banco pela questão da segurança na prestação do serviço e venceu. Eu acredito que essa decisão vai ser mantida no segundo grau, em razão das muitas provas e de se tratar de questão bem objetiva, visto que, na defesa dos direitos do consumidor, quando o serviço é defeituoso, a responsabilização objetiva decorre da ocorrência do fato”, disse Lincoln de Queiroz.
“Com a decisão, vamos retomar as fiscalizações, a fim de verificar se o descumprimento persiste. Se não persistir, tanto melhor, mas, se persistem, vamos pleitear o pagamento da multa. Além disso, estamos avaliando se a sentença foi suficiente, se a decisão foi eficaz e atingiu sua finalidade, que inclui, além da reparação a dano, a garantia de segurança aos clientes consumidores dos serviços bancários”, informou o procurador.
Origem da ACP
A Ação foi proposta pelo MP-AM em 2014, visando garantir o cumprimento da Lei dos Biombos. Em julho de 2015, a ACP recebeu emenda ao pedido inicial, em razão do assalto seguido de morte cometido contra um Policial Militar, no estacionamento de uma das agências do Bradesco. O crime, conhecido como ‘saidinha de banco’, desencadeou uma série de mortes, gerando um clima de insegurança social na cidade. Nesse tipo de crime, a quadrilha observa a movimentação dos clientes dentro do banco e, percebendo a realização de saques vultosos, realiza o assalto logo depois que o cliente sai da agência bancária.
A decisão
Pela decisão, o Bradesco fica obrigado a adaptar todas as suas agências localizadas em Manaus às exigências impostas pela Lei Municipal nº 1.389/2009. Dentre as adaptações, destaca-se a instalação de biombos que garantam privacidade aos clientes em atendimento nos caixas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, até o limite de 30 dias-multa. A obrigação se aplica a cada uma das agências do Bradesco, sob pena de incidência individual da multa estabelecida.
Também devem ser providenciadas a instalação de um mínimo de três câmeras internas e externas em cada uma das agências, sob pena de multa de R$ 10 mil diários, até o limite de 30 dias-multa, e, ainda, a proibição do uso de telefone celular dentro das dependências bancárias, com aposição de avisos a tal respeito (multa de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias-multa).
As multas por descumprimento da obrigação de fazer e a indenização devem ser revertidas em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (art. 13, da Lei da Ação Civil Pública).