Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, rejeitou duas ações penais ajuizadas pelo MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Operação Maus Caminhos e absolveu seis réus acusados de se beneficiar de pagamentos milionários às empresas Simea (Sociedade Integrada Médica do Amazonas) e Ita Serviços sem que houvesse a contraprestação de serviços contratados. Segundo a magistrada, no decorrer da instrução criminal, as empresas apresentaram notas fiscais que provam que os serviços foram prestados.
Na Ação Penal de número 0006980-05.2017.4.01.3200, foram absolvidos o médico Mouhamad Moustafá, a enfermeira Jennifer Nayiara da Silva, a empresária Karina Moustafá, o farmacêutico Paulo Roberto Galácio e a empresária Priscila Coutinho. Nesse processo, o MPF acusava os réus de desviarem dinheiro através de um contrato entre o INC (Instituto Novos Caminhos), que tinha acordo de gestão com a Susam (Secretaria de Estado de Educação), e a empresa Simea.
De acordo com o MPF, a Simea prestava serviços de clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ortopedia, ginecologia e neonatologia em unidades públicas de saúde e, segundo a CGU (Controladoria Geral da União), entre abril e novembro de 2014 recebeu R$ 6.292.058,97 do INC através de 22 transferências bancárias. Ainda conforme a CGU, a empresa não apresentou notas fiscais que comprovassem a prestação do serviço e recebeu o montante “de forma indevida”.
Serizawa afirmou que durante a instrução do processo a Simea apresentou notas fiscais que eram “compatíveis com o objeto dos contratos entre o INC e a Simea, quais sejam, a prestação de plantões médicos em especialidades diversas nas UPAs Campos Sales e Tabatinga e no CRDQ” (Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos).
“Desta forma, as transferências bancárias descritas na denúncia aparentemente se destinaram ao pagamento de plantões médicos realizados pela Simea nas unidades de saúde geridas pelo INC. Tal quadro fático leva forçosamente à absolvição de todos os acusados, por ausência de provas quanto à conduta delituosa”, afirmou Serizawa na decisão.
Ita Serviços
Na Ação Penal de número 0007580-26.2017.4.01.3200, foram absolvidos o empresário Erhard Lange, o médico Mouhamad Moustafá, a enfermeira Jennifer Nayiara da Silva e a empresária Priscila Marcolino Coutinho. Os réus foram acusados de desviar R$ 273.800,00 referente a 29 transferências bancárias entre o INC (Instituto Novos Caminhos) e a empresa Ita Serviços entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2016.
Entretanto, também durante a instrução criminal, a empresa apresentou documentos que comprovavam que ela havia prestado serviços de manutenção de ar-condicionado na UPA Campos Sales e no CRDQ no período contestado pelo MPF. Conforme a magistrada, “os pagamentos que fazem parte do objeto desta ação penal na verdade foram feitos em contraprestação a serviços efetivamente prestados pela Ita”.
“Durante a instrução criminal, porém, foram juntados elementos indicando que os pagamentos supostamente realizados pelo INC sem a devida contraprestação da Ita Serviços, na realidade, também estavam cobertos por notas fiscais emitidas na época das transferências bancárias feitas pelo INC. Isto é, os pagamentos que fazem parte do objeto desta ação penal na verdade foram feitos em contraprestação a serviços efetivamente prestados pela Ita, comprovados pela emissão de notas fiscais de serviço”, afirma a magistrada na decisão.
Essas são apenas duas das 72 ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal na Operação Maus Caminhos e seus desdobramentos.