O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Candidato que mentiu em concurso para Polícia Civil do Amazonas é eliminado

25 de junho de 2019 Dia a Dia.
Compartilhar
Sede da Polícia Civel do Amazonas: candidato mentiu em concurso (Foto: Erlon Rodrigues)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) reformou sentença de 1ª instância e legitimou ato administrativo da Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas que eliminou um candidato aprovado em concurso público para o cargo de investigador por este ter omitido e falseado informações relativas à sua vida pregressa, exigidas no edital do certame.

O recurso de Apelação interposto pelo Estado contra decisão de 1ª instância foi julgado na última quarta-feira, 19, pelas Câmaras Reunidas do TJAM e o voto-vista, proferido pelo desembargador João Mauro Bessa, foi acompanhado por maioria dos desembargadores.

Conforme João Mauro Bessa, a causa da exclusão do candidato não foi, por si só, a existência de registros criminais anteriores, em seu nome, “mas, sobretudo, a omissão e a inverdade das informações por ele prestadas na ficha de informações confidenciais entregue à comissão examinadora. De fato, o candidato tanto omitiu como falseou a verdade nas informações prestadas”, citou o magistrado.

Conforme os autos, na verificação da ficha constatou-se, por exemplo, que houve rasura, por parte do candidato, no quesito “Respondeu a Inquérito policial?”, tendo sido marcadas as alternativas “sim” e “não” simultaneamente, com o “não” sendo riscado.

De acordo com o desembargador João Mauro Bessa, “o candidato, ora apelado, falseou a verdade ao responder ‘não’ para o item que perguntava se foi beneficiado pela suspensão de condicional do processo da Lei n.º 9.099/95”.

O candidato, segundo o magistrado, também “omitiu que já havia respondido a uma ação penal por crime de estupro e falseou a verdade ao afirmar que somente havia respondido a um processo por ‘motivo de trânsito’. Segundo apurado pela Banca de Investigação a ação penal por estupro foi arquivada em razão do reconhecimento da extinção da punibilidade e o processo por ‘motivo de trânsito’ era, em verdade, oriundo de embriaguez ao volante”, apontou o magistrado.

Para o desembargador, “a contraindicação do candidato não foi ocasionada exclusivamente pelos registros criminais que ostentava, mas especialmente por sua conduta de omitir informações e apresentar outras sabidamente falsas, no intuito de ludibriar a Banca Investigadora, em clara afronta às competentes disposições regulamentares”, argumentou.

Mauro Bessa, ao embasar seu voto em jurisprudência de tribunais superiores (Mandado de Segurança 56.376/DF, julgado pelo STJ), acrescentou que “a omissão de informações relevantes e o ato de falsear a verdade no possível intuito de enganar a Banca Investigadora, evidenciam conduta moral incompatível com a retidão, lisura e probidade que deve gozar o agente público”, concluiu o magistrado.

Notícias relacionadas

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

Desembargador rejeita recurso do vereador Sargento Salazar em processo por homicídio

TJAM apura emissão de alvarás sem autorização judicial por servidor exonerado

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

Transferência de concessão de serviço público sem licitação é ilegal, decide TJAM

Assuntos Polícia Civil do Amazonas, TJAM
Cleber Oliveira 25 de junho de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

11 de junho de 2026
Vereador Sargento Salazar teve recurso negado em ação sobre homicídio (Foto: Rayssa Lima/Assessoria)
Política

Desembargador rejeita recurso do vereador Sargento Salazar em processo por homicídio

11 de junho de 2026
Dia a Dia

TJAM apura emissão de alvarás sem autorização judicial por servidor exonerado

4 de junho de 2026
Suiane Vitória da Silva Doce foi presa em flagrante com mais de 10 quilos de cocaína dentro de um veículo em Manaus (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia.

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

3 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?