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>Política

Juiz aceita nova denúncia contra Waldívia Alencar por dano de R$ 955 mil ao Estado

6 de junho de 2019 >Política
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Waldívia Alencar foi secretária de infraestrutura em três governos no Amazonas (Foto: Alfredo Fernandes/Secom)
Waldívia Alencar foi secretária de infraestrutura em três governos no Amazonas (Foto: Alfredo Fernandes/Secom)
Por Felipe Campinas, da Redação
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MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), aceitou denúncia contra a ex-secretária de Infraestrutura do governo do Amazonas Waldívia Alencar e mais cinco pessoas por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e envolve dano ao Estado estimado em R$ 955,2 mil.

O juiz afirmou que os réus foram notificados a apresentar defesa, mas alguns não foram encontrados. Entretanto, segundo Harraquian, “o processo não pode ficar paralisado por culpa exclusiva dos réus que não foram localizados para apresentar defesa preliminar”.

Leia mais: Justiça torna indisponíveis bens de Waldívia Alencar e promotor pede condenação

Além de Waldívia Alencar, a denúncia do MP-AM alcança o representante da empresa Egus Consult Planejamento e Projetos Ltda., José Carlos Izidro; o engenheiro fiscal de obras Rogério Genicio Lucena Junior; e os responsáveis pela comissão técnica da Seinfra Emerson Redig de Oliveira, Elenice Maria de Xerez Vieiralves Arias e Liliany Viana de Oliveira.

“Estou convencido, com a petição inicial e documentos, de fortes indícios de possível prática de atos de improbidade administrativa praticado pelos réus, de modo que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria”, diz o juiz em trecho da decisão.

A denúncia apresentada pelo MP-AM partiu do Inquérito Civil n° 6.245/2015 que investigou dano ao erário estimado em R$ 955.286,91. As irregularidades foram identificadas na prestação de contas da Seinfra referente ao ano de 2013, especificamente na contratação da empresa Egus Consult Engenharia e Projetos Ltda.

O Contrato n° 005/2013 com a empresa tinha como objeto a elaboração de projetos executivos de engenharia das obras de contenção de processos erosivos graves nos bairros Mauazinho, Jorge Teixeira, Santa Inês, Cidade de Deus, Nova Floresta, Nova Cidade e Colônia Antônio Aleixo.

Entre as irregularidades encontradas pelo MP-AM estão o “superdimensionamento do quantitativo de pessoal e profissionais técnicos envolvidos na prestação do serviço e remunerações, custos com ônus que não deveria recair sobre o Estado, e sobrepreço por aplicação linear do percentual de 25% de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) aos custos diretos e indiretos sem distinção de alíquota”.

Na ação, o promotor Ronaldo Andrade diz que os autos comprovam que a empresa Egus Consult Engenharia e Projetos Ltda., contando com a participação dos servidores públicos, superfaturou por meio de sobrepreço o valor do Contrato n° 005/2013 da Seinfra. “Ante os grosseiros equívocos cometidos por experientes servidores públicos, com participação de particular, não há como se afastar a conduta dolosa de todos os requeridos na presente Ação de Improbidade Administrativa”, afirma o promotor.

O inquérito que serviu de base para a denúncia do MP-AM também indica possível direcionamento da licitação que antecedeu o contrato firmado, em que, segundo o MP-AM, “foi constatado a prática de atos administrativos que ocasionaram graves prejuízos ao erário, desrespeito a Lei nº 8.666/1993 e aos princípios capitulados no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal do Brasil, dentre os quais o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade”.

Veja a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/document_eb223217411e70

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Assuntos improbidade administrativa, Seinfra, Waldívia Alencar
Felipe Campinas 6 de junho de 2019
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