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Justiça torna indisponíveis bens de Waldívia Alencar e promotor pede condenação

4 de julho de 2018 @ zmanchete
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Waldívia Alencar foi presa na Operação Concreto Armado, mas solta com o fim do prazo da prisão temporária (Foto: Secom/Divulgação)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, tornou indisponíveis os bens da ex-secretária estadual de Infraestrutura Waldívia Alencar. A sentença atinge também o representante da empresa Egus Consult Planejamento e Projetos Ltda., José Carlos Izidro; o engenheiro fiscal de obras Rogério Genicio Lucena Junior; e os responsáveis pela comissão técnica da Seinfra Emerson Redig de Oliveira, Elenice Maria de Xerez Vieiralves Arias e Liliany Viana de Oliveira.

A decisão é favorável a ação ajuizada no último dia 20 de junho pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), que pediu a condenação da ex-secretária e de três servidores públicos estaduais por improbidade administrativa no Contrato n° 005/2013 no valor de R$ 955,2 mil com a Egus Consult. A Ação Civil é baseada em um dos sete inquéritos do MP-AM, que apura superfaturamento em contratos e fraude em licitações.

“Expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registro de Imóvel de Manaus, ao Dentran/AM, a fim de indiquem os bens existentes em nome dos réus, para que sejam tornados indisponíveis os que alcancem o valor a ser ressarcido. Também, proceda-se ao bloqueio de valores encontrados em nome dos réus pelos Sistemas Bacenjud e Infojud”, diz a juíza na decisão.

Para Ana Maria Diógenes, existe “verosimilhança das alegações de fato que sustentam o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa dos réus, em razão de superfaturamento e fraude”. “Estou convencida, com a petição inicial e documentos, de fortes indícios de possível prática de atos de improbidade administrativa, de modo que a medida cautelar de indisponibilidade de bens se faz necessário como garantia de resguardar o resultado útil do processo”, afirma a juíza.

Erosão urbana

De acordo com a Ação Civil de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento ao Erário, o contrato com a empresa Egus Consult era para elaboração de projetos executivos de engenharia das obras de contenção de processos erosivos graves nos bairros Mauazinho, Jorge Teixeira, Santa Inês, Cidade de Deus, Nova Floresta, Nova Cidade e Colônia Santo Antônio.

Entre as irregularidades encontradas pelo MP-AM estão o “superdimensionamento do quantitativo de pessoal e profissionais técnicos envolvidos na prestação do serviço e remunerações, custos com ônus que não deveria recair sobre o Estado, e sobrepreço por aplicação linear do percentual de 25% de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) aos custos diretos e indiretos sem distinção de alíquota”.

Na ação, o promotor Ronaldo Andrade diz que os autos comprovam que a empresa Egus Consult Engenharia e Projetos Ltda., contando com a participação dos servidores públicos, superfaturou por meio de sobrepreço o valor do Contrato n° 005/2013 da Seinfra. “Ante os grosseiros equívocos cometidos por experientes servidores públicos, com participação de particular, não há como se afastar a conduta dolosa de todos os requeridos na presente Ação de Improbidade Administrativa”, afirma o promotor.

Vinte e seis processos

As irregularidades foram apontadas pelo ex-secretário da Seinfra, Gilberto de Deus, em outubro de 2015, depois que ele deixou a gestão do ex-governador José Melo. A partir da denúncia, o MPC entrou com uma representação no TCE listando 25 contratos suspeitos cujo valor total somam R$ 194,4 milhões. No TCE, a representação foi desmembrada em 26 processos, que atualmente estão sendo investigados.

Entre as empresas suspeitas estão a Etam, Laghi Engenharia, Egus Consult, PR Construções, Construtora Amazônida, Construtora Mundi, KPK Construções, Vila Engenharia, CR Almeida S/A, MCW Construções e Embrac Construções.

Concreto Armado

Waldívia Alencar foi presa no dia 18 de abril deste ano na Operação Concreto Armado, suspeita de envolvimento em esquema de fraudes em contratos de obras da Seinfra na gestão dos ex-governadores Eduardo Braga (PMDB), Omar Aziz (PSD) e José Melo (Pros). Ela foi solta no dia 23 do mesmo mês com o fim do prazo de cinco dias da prisão temporária, que não foi prorrogada. Em despacho, o juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, decidiu que não havia motivo para a prorrogação da prisão temporária.

Confira a decisão da juíza na íntegra:

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Assuntos Ação Civil Pública, improbidade administrativa, MP-AM, Seinfra, Waldívia Alencar
Felipe Campinas 4 de julho de 2018
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