Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), aceitou denúncia contra a ex-secretária de Infraestrutura do governo do Amazonas Waldívia Alencar e mais cinco pessoas por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e envolve dano ao Estado estimado em R$ 955,2 mil.
O juiz afirmou que os réus foram notificados a apresentar defesa, mas alguns não foram encontrados. Entretanto, segundo Harraquian, “o processo não pode ficar paralisado por culpa exclusiva dos réus que não foram localizados para apresentar defesa preliminar”.
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Além de Waldívia Alencar, a denúncia do MP-AM alcança o representante da empresa Egus Consult Planejamento e Projetos Ltda., José Carlos Izidro; o engenheiro fiscal de obras Rogério Genicio Lucena Junior; e os responsáveis pela comissão técnica da Seinfra Emerson Redig de Oliveira, Elenice Maria de Xerez Vieiralves Arias e Liliany Viana de Oliveira.
“Estou convencido, com a petição inicial e documentos, de fortes indícios de possível prática de atos de improbidade administrativa praticado pelos réus, de modo que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria”, diz o juiz em trecho da decisão.
A denúncia apresentada pelo MP-AM partiu do Inquérito Civil n° 6.245/2015 que investigou dano ao erário estimado em R$ 955.286,91. As irregularidades foram identificadas na prestação de contas da Seinfra referente ao ano de 2013, especificamente na contratação da empresa Egus Consult Engenharia e Projetos Ltda.
O Contrato n° 005/2013 com a empresa tinha como objeto a elaboração de projetos executivos de engenharia das obras de contenção de processos erosivos graves nos bairros Mauazinho, Jorge Teixeira, Santa Inês, Cidade de Deus, Nova Floresta, Nova Cidade e Colônia Antônio Aleixo.
Entre as irregularidades encontradas pelo MP-AM estão o “superdimensionamento do quantitativo de pessoal e profissionais técnicos envolvidos na prestação do serviço e remunerações, custos com ônus que não deveria recair sobre o Estado, e sobrepreço por aplicação linear do percentual de 25% de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) aos custos diretos e indiretos sem distinção de alíquota”.
Na ação, o promotor Ronaldo Andrade diz que os autos comprovam que a empresa Egus Consult Engenharia e Projetos Ltda., contando com a participação dos servidores públicos, superfaturou por meio de sobrepreço o valor do Contrato n° 005/2013 da Seinfra. “Ante os grosseiros equívocos cometidos por experientes servidores públicos, com participação de particular, não há como se afastar a conduta dolosa de todos os requeridos na presente Ação de Improbidade Administrativa”, afirma o promotor.
O inquérito que serviu de base para a denúncia do MP-AM também indica possível direcionamento da licitação que antecedeu o contrato firmado, em que, segundo o MP-AM, “foi constatado a prática de atos administrativos que ocasionaram graves prejuízos ao erário, desrespeito a Lei nº 8.666/1993 e aos princípios capitulados no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal do Brasil, dentre os quais o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade”.
Veja a decisão: