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Justiça anula lei em Manaus que proíbe shoppings de cobrar estacionamento

29 de maio de 2019 >Dia a Dia
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Lei proibia shoppings de cobrar estacionamento de clientes (Foto: Semcom/Divulgação)
Da Redação, com informações da Ascom TJAM

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou inconstitucional os parágrafos 3º e 4º do artigo 82 da Lei Municipal n.º 1.832/2014, acrescidos pela Lei Municipal n.º 2.422, de 8 de abril de 2019, que proíbe a exploração econômica das vagas de estacionamentos privados criadas como exigência para a concessão do Habite-se pela Prefeitura Municipal de Manaus, sob pena de multa e não renovação dos alvarás de licenciamento.

A decisão do TJAM se deu por unanimidade de votos e referendou a decisão monocrática do desembargador João Mauro Bessa, que deferiu o pedido de concessão de medida cautelar, no processo nº 002181-54.2019.8.04.0000, publicada no dia 23 de maio deste ano no Diário da Justiça Eletrônico.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers). Na ação, a associação narra que os referidos dispositivos padecem de vício de inconstitucionalidade formal, sob o fundamento de que a vedação imposta dispõe sobre a exploração econômica de propriedade privada, matéria que, segundo alega, se insere no âmbito do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União.

Segundo a Abrasce, o Município de Manaus, ao disciplinar o modus operandi da atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais, usurpa a competência constitucionalmente atribuída à União, violando os artigos 3º e 125, incisos I e II da Constituição do Estado do Amazonas e o sistema de repartição de competências.

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Assuntos Justiça do Amazonas, Lei do Estacionamento, Lei Municipal, TJAM
Felipe Campinas 29 de maio de 2019
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