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Pontes Filho

Desafios à segurança pública – Parte 3

22 de abril de 2019 Pontes Filho
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Um dos principais desafios da segurança pública é contribuir para resguardar a ilicitude do ambiente de negócios, combatendo a economia do crime, e assegurar as condições básicas de tranquilidade para prestação dos serviços públicos.

Nesse sentido, segurança pública corresponde ao ambiente adequado ao pleno usufruto dos direitos fundamentais e ao cumprimento dos deveres ou obrigações. São condições indispensáveis ao exercício da cidadania, não se limitando à atividade policial ou somente ao combate de eventos criminógenos. Sob esse aspecto, segurança pública tem relação muito mais necessária com a promoção da ordem econômica lícita e com os serviços públicos básicos, que deveriam ser dignamente prestados às pessoas e às coletividades, tais como saúde, educação, assistência e previdência social.

Segurança à economia lícita

Sem efetividade de segurança pública não há como garantir o ambiente adequado ao desenvolvimento da economia e dos negócios lícitos. Tendem a prevalecer atividades da economia do crime (tráfico de drogas, de armas, de órgãos, de pessoas, latrocínios, execuções, dentre outros) e a consequente cultura de violência e de criminalidade imposta pelas organizações criminosas (quadrilhas, gangues, milícias etc) associadas ao poder político. O ambiente de licitude econômica requer uma ordem social segura e responsável.

O Estado e os governos são responsáveis por fomentar e preservar a economia lícita, inclusive evitando criar embaraços e incertezas a modelos econômicos regionais que tem se constituído na única possibilidade de inclusão socioeconômica, como é o caso da Zona Franca de Manaus (ZFM). Apesar das limitações e crises do modelo ZFM, ele é o único que tem viabilizado a economia regional de modo a evitar maiores danos ao meio ambiente amazônico e suas populações. Não é lícito nem admissível que o Estado e governos, sejam de que corrente ideológica forem ou com a qual se identifiquem, dificultem, sabotem e prejudiquem a economia, o meio ambiente e a população regional. O Estado deve primar por modelos econômicos que assegurem o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas.

A segurança pública repercute, sem dúvida, na atividade negocial pública e privada, alcançando e estabelecendo limites à iniciativa econômica. Nesse sentido, a segurança pública é fundamental para a expansão ou mesmo retração dos negócios particulares em cidades, zonas e regiões. O investidor ou empreendedor não se sente atraído por lugares que ampliam sobremaneira o risco da atividade econômica por conta da insegurança pública. A liberdade, por exemplo, de “ir, vir e permanecer” é condição elementar para o bem-estar das pessoas e para o desenvolvimento econômico. Nesse aspecto, não há fronteiras rígidas quando o assunto é segurança pública e economia, pois estão muito interligadas.

Segurança para prestação de serviços públicos

De modo semelhante, a efetividade dos serviços públicos essenciais com a qualidade é questão elementar de segurança pública, com vistas à manutenção da ordem pública interna e da preservação dos direitos individuais, sociais e coletivos fundamentais.

O Estado, todavia, não é onipresente, onipotente e muito menos onisciente. Daí ser imprescindível a parceria com os cidadãos, com empresas lícitas e todas as formas de organizações cívicas para promover uma ordem social segura e uma economia sustentável. É por isso que o caput do artigo 144/CF dispõe que segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.

É necessário contar com a participação de todos para edificar uma sociedade segura. Por mais eficiente que seja, o Estado somente poderá ser eficaz na promoção da segurança pública se contar com a participação de todos, pois os entes estatais são insuficientes para abarcar tal atribuição de maneira exclusiva. Entretanto, para que essa parceria possa funcionar com eficácia é imprescindível que o Estado oportunize um ambiente seguro aos negócios lícitos e a prestação da rede de serviços públicos básicos com qualidade, de modo a atender dignamente as pessoas que a eles recorrem.

Ao lado da obrigação do Estado de fornecer a adequada atuação policial, voltada para preservar a ordem pública e os direitos fundamentais, é essencial que o mesmo resguarde a economia lícita, a licitude do ambiente econômico e preste os serviços essenciais indispensáveis à saúde, à educação e à assistência da população.

Segurança pública e desenvolvimento socioeconômico

A segurança pública é, sob essa perspectiva, condição para fomentar o desenvolvimento econômico e social. Promover a educação, a saúde, a assistência e a previdência social, principalmente aos vulneráveis socialmente, é necessário para que se criem as condições para uma vida segura em sociedade. É, na realidade, a via mais efetiva para perseguir o desenvolvimento humano, econômico e social da coletividade. A segurança pública está inerentemente vinculada à valorização da qualidade de vida e à prosperidade coletiva e individual.

O sistema político e econômico precisa criar condições para levar as pessoas, físicas e jurídicas, a operar licitamente suas atividades e transações negociais. Ao mesmo tempo, a prestação dos serviços públicos essenciais com qualidade é pré-requisito para fomentar a cidadania e converter o cidadão em parceiro da sociedade e dos entes estatais. O Estado necessita da parceria de todos para realizar os objetivos comuns da sociedade.

A segurança pública é essencial, por fim, para contribuir qualitativamente com o ambiente econômico, social e institucional da sociedade, sobretudo na perspectiva de se construir tendências mais favoráveis ao surgimento e crescimento de negócios lícitos e oportunidades sustentáveis.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Amazonas, segurança pública, ZFM
Redação 22 de abril de 2019
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