Da Redação
MANAUS – O vereador Chico Preto (PMN) afirmou que a Prefeitura de Manaus pode sustar a Lei Complementar 001/2010 que criou a TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares) enviando mensagem à CMM (Câmara Municipal de Manaus). Nessa terça-feira, 5, a prefeitura afirmou que uma decisão judicial a obriga cobrar o novo imposto que foi criado pelo ex-prefeito Amazonino Mendes (PDT).
“Qualquer cobrança hoje no bolso do contribuinte não é bem-vinda. É desculpa dizer que ele (prefeito Arthur Neto), não pode fazer nada. ‘Ah, não posso fazer nada porque foi o Amazonino que deixou’. Essa é a desculpa mais esfarrapada que eu já ouvi na vida. Ele pode enviar uma mensagem para a câmara abolindo isso”, disse Chico Preto.
De acordo com o vereador, caso o prefeito Arthur Virgílio Neto envie mensagem à CMM sustando a lei, o projeto “não tem o menor risco de não ser aprovado, principalmente no contexto atual”. “Ele deve tornar a máquina mais leve ao bolso do contribuinte. Cabe aos gestores tornar o Estado mais leve porque o Estado não cabe mais no bolso do contribuinte. Não é correto, não é justo, diante da realidade que nós temos, que o estado precisando resolver problemas vá morder do bolso do contribuinte mais dinheiro. O Estado tem que fazer é cortar na carne”, afirmou Chico Preto.
Ainda de acordo com o vereador, o IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) aumentou nos últimos anos na capital amazonense. Em 2019, o valor do imposto subiu 3,55% com a atualização da UFM (Unidade Fiscal do Município), que segue variação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“O valor do IPTU, do metro quadrado, foi majorado. A gestão da coleta de lixo tem que ser feita com essa majoração que mordeu dinheiro do bolso do contribuinte. A prefeitura deve buscar outros caminhos, diminuir a máquina, cortar gordura, pra que ela possa fazer a gestão da coleta de lixo sem aumentar a mordida no bolso do trabalhador, do contribuinte”, disse.
A prefeitura informou que não há mais possibilidade de recursos na Justiça e vai implementar a cobrança sob o risco de responder por omissão e renúncia fiscal, infringindo o Artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que é considerado improbidade administrativa. “Com isso, o município pode ser punido com a vedação de transferências voluntárias, caso não aplique a lei”, explicou o secretário municipal de Finanças, Lourival Praia.
Dos mais de 500 mil contribuintes da capital, a medida deverá alcançar apenas 114 mil. Isso porque residência com valor venal (base de cálculo do IPTU) inferior a 799,49 UFM (R$ 84.266,25), templo religioso e imóvel localizado em área não atendida pela coleta não são alcançados pela nova legislação. Terreno sem edificação, como não gera resíduos, também não contribui com a TRSD.
Está taxa de coleta de lixo foi extinta conforme a lei municipal 1.091 de 2006, conforme artigo 57 e 58. Tendo em vista que a taxa de coleta de lixo passou a fazer parte da base de cálculo do IPTU. E está cobrança só está acontecendo por causa do recurso que o prefeito Arthur Neto entrou na justiça.