Da Redação
MANAUS – Com o reajuste da UFM (Unidade Fiscal do Município) anunciado em dezembro do ano passado pela Prefeitura de Manaus, o valor do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) foi atualizado em 2019. Decreto n° 4.264, publicado no DOM (Diário Municipal do Município) na última sexta-feira, 11, determina que o cálculo do imposto seja baseado na UFM, que passou de R$ 101,78 para R$ 105,40 este ano.
O subsecretário de Receita da Semef (Secretaria Municipal de Finanças), Armando Simões, explicou que todo tributo municipal é atualizado monetariamente no primeiro dia de cada ano. Nesse caso, a atualização é baseada na UFM, que segue variação pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), que em 2018 foi de 3,5579%.
“Não tem reajuste. É só uma atualização monetária para o poder público não perder o valor do imposto, mas não vai haver aumento na planta de valores da cidade em relação ao IPTU. Em regra, as pessoas vão pagar o imposto igual ao ano passado, mas apenas com essa atualização monetária”, afirmou Armando Simões.
De acordo com o decreto, o contribuinte poderá pagar o imposto em cota única com desconto de 10% ou em até dez parcelas mensais sucessivas, conforme a tabela abaixo. O valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco décimos da UFM.

O recolhimento do imposto deve ser feito através da emissão do DAM (Documento de Arrecação Municipal) no site da Prefeitura de Manaus e nos postos de atendimento da Semef. Caso o contribuinte atrase, pagará juros de mora de 1% ao mês calendário ou fração e multa de ora diária de 0,33% ao dia.
O contribuinte que não tiver nenhum débito de IPTU vencido em 28 de dezembro de 2018 e quiser pagar o imposto em cota única, ganhará 10% de desconto. Caso não se encaixe nessas condições, o contribuinte terá 5% de desconto. O prazo para impugnar o IPTU/2018 é até 15 de março deste ano.
