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Economia

Prazo para quitar dívidas do ICMS e IPVA no Amazonas termina dia 12 de março

12 de fevereiro de 2019 Economia
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Atendimento ao contribuinte é na PGE (Foto: Cocecom/PGE-AM)
Atendimento ao contribuinte é na PGE (Foto: Cocecom/PGE-AM)

Da Redação

MANAUS – Contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Estado têm até o dia 12 de março para quitar ou renegociar os débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Os inadimplentes podem obter até 95% de redução nos juros e nas multas. Em dois meses, dezembro de 2018 e janeiro de 2019, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) arrecadou R$ 3,3 milhões. A Lei da Anistia (Lei nº 4.719/18) foi instituída no dia 12 de dezembro de 2018.

Contribuintes que possuem pendências fiscais, mas não estão inscritos ainda na Dívida Ativa, também devem procurar a Sefaz para negociar os débitos com descontos. Podem aderir à anistia os contribuintes que contraíram as dívidas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 – no caso do ICMS –, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões ‘causa mortis’.

Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas.

O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados. O atendimento é na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), na Rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h.

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Assuntos ICMS, IPVA, Sefaz-AM
Cleber Oliveira 12 de fevereiro de 2019
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