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Economia

CNH não pode ser retida para forçar pagamento de dívida, diz PGR

20 de dezembro de 2018 Economia
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Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para obrigar o pagamento de dívida.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao alcance do juiz numa ação patrimonial. “Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”, afirmou Raquel Dodge.

A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas “medidas atípicas”.

“Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou carteira nacional de habilitação”, enfatizou Raquel Dodge. Entre outras medidas que vêm sendo adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação.

Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais. “A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”, afirmou.

Dodge pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que considere inconstitucional medidas restritivas de liberdade – como a apreensão de passaporte e CNH e a proibição de participação em concursos e licitações – como meio de garantir a execução de dívidas. O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.

STJ

Casos do tipo chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm considerado que a apreensão de passaporte ou CNH não é ilegal em si, mas deve ter sua adequação analisada no caso a caso.

Em caso mais recente, a Terceira Turma do STJ, confirmou, no último dia 12, a apreensão do passaporte e da CNH de um devedor imposta por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor inicial da causa, aberta em 2008, é de R$ 54 mil. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou não haver ilegalidade na cobrança pela via indireta de apreensão dos documentos. Ela ressalvou a possibilidade de reversão da medida caso o devedor apresente uma solução para o pagamento da dívida.

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Assuntos CNH, passaporte, PGR
Cleber Oliveira 20 de dezembro de 2018
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1 Comment
  • Marcelo Laborda disse:
    20 de dezembro de 2018 às 20:12

    Gostaria de saber se um carro pode ser apreendido por falta de documentos DUT ou DOAU??

    Responder

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