O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@zmanchete

Tribunal de Justiça julga ilegal acúmulo de cargo no comando da Manausprev

19 de dezembro de 2018 @ zmanchete
Compartilhar

Da Redação

MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Municipal nº 1.803 de 29de dezembro de 2013, que autorizava ao diretor administrativo da Manaus Previdência (Manausprev) acumular o cargo de diretor-presidente da instituição, na ausência do titular. Conforme a mesma Lei Municipal, que criou a Manausprev, cabe ao diretor administrativo da autarquia a função de executor de despesas e ao diretor-presidente, a função de ordenador de despesas.

A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), o qual sustentou, nos autos, que a Lei combatida afrontava as normas presentes nos art. 37 e 109 da Constituição Federal.

Para o MPE, “as regras que regem a Manausprev são as mesmas que regem os demais órgãos da administração direta e indireta,constituindo, portanto, princípio básico de controle interno de processamento de despesas, o princípio da segregação de funções, que consiste na separação entre as atividades de autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de forma que uma instância ou servidor da entidade não inicie e conclua todas as etapas de um mesmo processo de despesa”.

O relator da ADI (nº 4004729-23.2017.8.04.0000), desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, em seu voto, afirmou que toda e qualquer atividade pública tem o dever de se pautar pelo cumprimento aos princípios constitucionais estabelecidos. “Em se tratando da administração de recursos da previdência pública, devem ser observados todos os princípios administrativos constitucionalmente estabelecidos que, portanto, são dotados de força cogente como quaisquer outras normas”, afirmou o magistrado.

Ernesto Chíxaro, em seu voto, frisou que o Princípio da Moralidade estabelece a observância obrigatória de padrões éticos. “Essa observância da Moralidade conta com desdobramentos,visando não apenas a probidade do administrador, mas ainda, a adoção de medidas que venham impedir ou ao menos dificultar a possibilidade de uma atuação eventualmente causadora de dano ao patrimônio público, com vistas ao melhor atendimento às necessidades da coletividade”, concluiu o magistrado, cujo voto pela procedência do pedido do MPE foi acompanhado unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Notícias relacionadas

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

TJAM oficializa posse dos três novos desembargadores

Professora é condenada a 16 anos de prisão por estupro de aluno no AM

Desembargador Airton Gentil é eleito novo presidente do TJAM

O que se sabe sobre a exoneração de Maria do Carmo do TJAM há 17 anos

Assuntos Manausprev, TJAM
Cleber Oliveira 19 de dezembro de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

28 de outubro de 2026
Ana Maria Diógenes, Paulo Feitoza e Marco Aurélio Choy (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

TJAM oficializa posse dos três novos desembargadores

22 de outubro de 2026
Decisão da Justiça é para cumprimento da pena em regime fechado (Foto: TJAM/Divulgação)
Dia a Dia

Professora é condenada a 16 anos de prisão por estupro de aluno no AM

14 de outubro de 2026
Airton Luís Corrêa Gentil foi eleito nesta terça-feira (29) com 20 votos (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Desembargador Airton Gentil é eleito novo presidente do TJAM

29 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?