O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STJ nega pedido de liberdade ao ex-deputado Eduardo Cunha

18 de julho de 2018 Política
Compartilhar
Eduardo Cunha foi condenado por pagamento de propina nas obras do Porto Maravilha (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Da Redação

MANAUS – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido de liberdade do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), condenado em primeira instância no caso que envolveu o pagamento de propina nas obras do Porto Maravilha, investigado na Operação Sepsis. Para a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, não há ilegalidade patente na decisão que manteve a prisão preventiva de Eduardo Cunha, o que inviabiliza a concessão da liminar.

A ministra destacou a gravidade dos fatos narrados e o risco de reiteração delitiva apontado pelo juízo de primeiro grau como argumentos suficientes para a manutenção da prisão. Além disso, segundo a magistrada, como a instrução criminal no feito já foi concluída, fica superada a alegação da defesa de excesso de prazo da prisão preventiva.

A investigação do caso foi iniciada após delações premiadas de executivos da Odebrecht, que relataram o pagamento de propina para Eduardo Cunha com o objetivo de facilitar a liberação de recursos do FGTS para obras do Porto Maravilha, projeto de revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro iniciado em 2011.

A sentença do caso foi prolatada em junho de 2018, e condenou o ex-deputado a 24 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença, Cunha foi favorecido em, pelo menos, R$ 89 milhões.

Mérito pendente

Antes de chegar ao STJ, a liminar do pedido de liberdade foi negada pelo tribunal de origem, estando pendente a análise de mérito do habeas corpus. A ministra Laurita Vaz destacou que o atalho processual não pode ser ordinariamente usado, já que é uma possibilidade para casos em que há decisão teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida que força um pronunciamento adiantado da instância superior, subvertendo a regular ordem do processo.

“Assim, o caso em apreço não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, fundamentou a ministra.

Após parecer do Ministério Público Federal no caso, o mérito do habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, prevento nos casos da Operação Sepsis.

Notícias relacionadas

Solidariedade aciona STF para barrar regra que favorece Adjuto Afonso

‘Não vamos fazer política com perseguição e ameaça’, diz Roberto Cidade

‘Claro objetivo eleitoreiro’, afirma governo sobre Flávio Bolsonaro sugerir adiar tarifaço

Temer diz que Daniel Vorcaro é uma pessoa ‘muito doce e suave’, mas exagerou

PF faz busca e apreensão na casa de Bolsonaro atrás de armas e munições

Assuntos Eduardo Cunha, liberdade, Propina, STJ
Felipe Campinas 18 de julho de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

suframa
Economia

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

2 de julho de 2026
Dia a Dia

Caso dos respiradores muda de relatoria no STJ após suspeição de ministro

23 de junho de 2026
Plenário do STJ: ministros defendem Judiciário e soberania do Brasil em reação a ataques do governo dos EUA (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Dia a Dia

STJ aceita denúncia contra procuradora e catadora por desvio milionário

19 de junho de 2026
Davi Alcolumbre adota cautela na tramitação da PEC sobre fim d escala 6x1 (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Política

Vorcaro está disposto a revelar propina de R$ 153,5 milhões para Alcolumbre, diz a Veja

12 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?