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© 2022 Amazonas Atual
Política

Decisão do STF sobre Atibaia é ‘lamentável tumulto processual’, dizem procuradores

26 de abril de 2018 Política
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Inquérito sobre sítio de Atibaia, que envolve Lula, sai da Lava Jato e será avaliado pela Justiça de São Paulo (Foto: Facebook/Reprodução)

Do Estadão Conteúdo

CURITIBA – Em petição enviada nesta quarta-feira, 25, ao juiz Sérgio Moro, procuradores da força-tarefa da Lava Jato afirmaram que “não há que se falar em falta de relação” da delação da Odebrecht com a corrupção na Petrobras. Segundo eles, a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de determinar o envio à Justiça Federal de São Paulo dos depoimentos de executivos da empreiteira que constam nos processos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula não os invalida e “não tem qualquer repercussão sobre a competência” do juiz “para processar e julgar” as ações penais.

Na manifestação, os procuradores de Curitiba chamam de ‘ininteligível’ e “lamentável tumulto processual” a determinação de remessa dos documentos para São Paulo e defendem a relação dos depoimentos com o caso. O argumento foi usado pelo ministro Dias Toffoli para acolher, na terça-feira, 24, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Lava Jato, e determinar a remessa. Toffoli foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, o que garantiu maioria na Segunda Turma.

“A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo”, afirma o documento de quatro páginas, subscrito pelo procurador da República Deltan Dallagnol e outros 12 integrantes da força-tarefa.

Anexada aos processos da 13ª Vara Federal, a manifestação dos procuradores da força-tarefa observa que a decisão do Supremo “não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal”, já reconhecida por Moro, “mas o mero encaminhamento de termos de colaboração”. “A decisão do STF não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais, que tiveram e têm sua competência definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário”.

Também como consequência da decisão da Segunda Turma do Supremo, a defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta quarta, no gabinete do juiz Sérgio Moro, pedido para que ele promova a “imediata remessa” dos autos processuais das ações do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, ambas abastecidas com delações premiadas de executivos da Odebrecht.

O argumento é de que a Segunda Turma do Supremo ordenou a exclusão dos processos das colaborações premiadas dos dirigentes da empreiteira, Marcelo Odebrecht e seu pai, Emílio, Paulo Baqueiro, Alexandrino Alencar e Paul Altit. “Diante do exposto, requer-se a imediata remessa dos autos processuais para livre distribuição na Seção Judiciária do Estado de São Paulo com os consectários legais decorrentes da incompetência deste Juízo (Código de Processo Penal, artigo 564, I), a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, dizem os advogados na petição.

Consequências

Advogados com clientes alvo da Lava Jato afirmaram nesta quarta que vão aguardar a publicação do acórdão do julgamento da Segunda Turma do Supremo para avaliar se também entram com pedidos similares aos da defesa do ex-presidente.

Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast entendem que ainda é cedo para concluir que as investigações sairão das mãos de Moro e dos procuradores do Paraná, mas são grandes as chances de isso acontecer a partir da decisão do STF.

A avaliação é de que a decisão abre uma brecha para a defesa de Lula buscar a anulação da condenação no caso do triplex no Guarujá – apontado como propina da OAS – no qual o petista foi condenado a 12 anos e 1 mês e cumpre pena desde o início da abril. O entendimento firmado na terça-feira, afirmaram, reforça o argumento da defesa de que Moro não tinha competência para julgar o processo, por não ter relação direta com os crimes na Petrobras.

“Gera no mínimo dúvida a respeito da competência do juiz de Curitiba, a partir da decisão de ontem (anteontem). Se a delação referente a fatos não relacionados com a Petrobras não deveriam estar em Curitiba, por que outros (sem relação explícita) deveriam estar lá?”, disse o professor João Paulo Martinelli, do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).

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Assuntos Atibaia, corrupção, Lava Jato, Lula, Sérgio Moro, STF
Cleber Oliveira 26 de abril de 2018
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