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© 2022 Amazonas Atual
@zmanchete

MPF quer tornar crime o superfaturamento de obras públicas pelos políticos

28 de março de 2018 @ zmanchete
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Projeto da Cidade Universitária ficou apenas nos 'esqueletos' das colunas. Obra é uma das que será investigada pelo MPC-AM (Foto: MPC/Divulgação)
Projeto da Cidade Universitária, em Manaus, ficou apenas nos ‘esqueletos’ das colunas. Obra é uma das que será investigada pelo MPC-AM (Foto: MPC/Divulgação)

BRASÍLIA – O MPF (Ministério Público Federal) defende a criação de um tipo penal específico para criminalizar as práticas de superfaturamento em obras públicas. Essa foi uma das propostas apresentadas pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo, nessa terça-feira, em audiência na Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para dar parecer ao Projeto de Lei 1292/95. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, prevê alterações na Lei de Licitações (8.666/93).

Membro do Grupo de Trabalho Licitações da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), o procurador ressaltou que a prática de superfaturar é responsável por grande parte dos desvios de recursos públicos, correspondendo a um quarto das irregularidades identificadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A criação do tipo penal do superfaturamento também foi recomendada pela comissão de peritos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Outro aspecto mencionado pelo procurador da República foi a necessidade de consolidação da jurisprudência relativa à contratação direta. Ele explicou que, atualmente, há julgadores que consideram ilegal a escolha direcionada, independentemente de a operação gerar dano ao erário. Outros entendem que só há ilegalidade quando o contrato direto causa dano aos cofres públicos.

Nesse caso, Leonardo Macedo sugere a superação da controvérsia com um ajuste na redação da norma. A sugestão é que, em caso de prejuízos, esse aspecto seja considerado como “causa de aumento da pena” em um ou até dois terços. O procurador reiterou que as contratações diretas devem seguir o que prevê a lei, como é o caso da contratação de serviços singulares, por exemplo.

Além disso, o representante do MPF destacou a necessidade de modificação do Artigo 96 da atual Lei de Licitações (8.666/93), que trata da aquisição de bens e serviços. De acordo com o procurador, o dispositivo deve ser mais detalhado no que diz respeito à configuração da fraude. Ele também sugere a alteração da pena atualmente aplicada (detenção de três a seis anos) para reclusão de quatro a oito anos e multa. Leonardo Macedo adiantou aos parlamentares que as sugestões de alteração legislativa, incluindo as três medidas de tipificação penal, constarão de uma Nota Técnica que será elaborada pelo GT ligado à Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Equilíbrio

O procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva também participou da audiência pública. Ele ressaltou que o principal desafio da nova regulamentação está na busca do equilíbrio. “A lei precisa ter mecanismos para que o gestor possa obter resultados sem deixar de lado a possibilidade de exercer o controle”, frisou José Alfredo, completando que, em várias investigações das quais participou, foi possível contatar a falta de estrutura e de planejamento da Administração Pública para realizar contratações.

Outro obstáculo que deve ser contornado, segundo o procurador regional, está relacionado ao orçamento destinado a obras públicas nos editais de licitações. Segundo ele, é primordial que sejam praticados os preços de mercado nas contratações para evitar gasto desnecessário do dinheiro público.“O que essas investigações revelam é que, muitas vezes, os contratos já vêm com valores elevados e agregados, como se fossem uma “gordura”. Não se trata de ser contra o lucro, mas as empresas precisam seguir as regras do mercado e buscar ganhos pela eficiência”, resumiu.

Avanços e melhorias

O procurador da República Leonardo Macedo também mencionou que o projeto de lei traz avanços em relação à norma vigente, uma vez que “se insere na mudança de paradigma de um modelo formalista burocrático, da atual Lei 8.666/93, para um modelo de controle de resultados”. No entanto, segundo o procurador, a Câmara dos Deputados ainda pode contribuir nas deliberações, propondo mais aperfeiçoamentos ao projeto e, de novo, defendeu a tipificação do crime de superfaturamento. Hoje, conforme destacou, para ser punida, a prática deve ser enquadrada como peculato, fraude à licitação e estelionato. “A nossa realidade mostra que é praticamente impossível enquadrar o que ocorre nos contratos decorrentes de licitações nos tipos penais existentes”, enfatizou. Pela proposta, o crime de superfaturamento teria uma descrição similar à do estelionato, com previsão de pena de 4 a 12 anos de reclusão além de multa.

(Da assessoria do MPF)

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Assuntos Amazonas, corrupção, Lava Jato, MPF, superfaturamento, TCU
Cleber Oliveira 28 de março de 2018
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