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@zmanchete

MP-AM apura se servidores da Susam e FMT são sócios de empresa contratada do Estado

25 de março de 2018 @ zmanchete
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FMT (Foto Três Comunicação/Divulgação)
Fundação de Medicina Tropical: MPF apura se servidores da unidade de saúde é sócio de empresa que presta serviço à própria fundação (Foto Três Comunicação/Divulgação)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) instaurou inquérito civil para apurar eventuais irregularidades que envolvem servidores da FMT-HVD (Fundação de Medicina Tropical Heitor Vieira Dourado) e da Susam (Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas). Conforme o objetivo de denúncia, eles seriam sócios do Imed (Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas) e manteriam contrato de prestação de serviços com a própria fundação e secretaria, o que é proibido por lei.

O promotor de Justiça Edílson Queiroz Martins, da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, requisitou da Susam e da FMT cópias de todos os contratos firmados com o Imed. Da Jucea (Junta Comercial do Estado do Amazonas), o promotor pediu cópia do ato constitutivo e alterações contratuais do Imed, e da Secretaria de Estado de Administração, cópia da ficha funcional de suspeitos de serem sócios do instituto.

Em nota, a Susam informou que já foi notificada pelo MPF. Confira a nota na íntegra:

“A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informa que foi notificada na tarde de 22/03, pelo Ministério Público Federal (MPF), a disponibilizar, no prazo de 20 dias, cópia em mídia digital, de todos os contratos, bem como de seus respectivos termos aditivos, firmado com a referida empresa. A atual gestão da Susam, que assumiu em outubro do ano passado, reforça que o contrato do Imed com a secretaria e com a Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD) foram firmados na gestão passada. Todos os contratos da Susam estão passando por revisão e auditoria independente para padronização dos serviços. A nova gestão da Susam reitera seu compromisso com a transparência e disposição para colaborar com os órgãos de controle e, assim como tem feito em todas as situações em que foi requerida, vai atender a solicitação em tempo hábil para o bem do interesse público”.

Veja o documento do MPF sobre o inquérito.

(Inquérito Civil n. 040.2017.000058/77ª PRODEPP e 54ª PRODHSP)

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº 8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 040.2018.000058 indicando eventuais irregularidades nos contratos celebrados entre o IMED/Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Amazonas Ltda, FMTHVD/Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado e SUSAM/Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil n. 040.2018.000058/77ª PPP, a fim de apurar eventuais irregularidades por parte de servidores da FMT-HVD/Fundação de Medicina Tropical e SUSAM/Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas que, como sócios do IMED/Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas, manteriam contrato de prestação de serviços com a própria fundação e Secretaria de Saúde;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que se requisite da SUSAM e FMT-HVD, cópias de todos os contratos firmados com o IMED/Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas; da JUCEA cópia do ato constitutivo e alterações contratuais do IMED e da SEAD cópia da Ficha Funcional de servidores relacionados no Promoção de Instauração n. 2018/0000019660;

DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 040.2018.000058, conforme tombamento no MP Virtual deste Ministério Público. Registre-se, publique-se extrato e cumpra-se. Manaus, 06 de março de 2018.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINS Promotor de Justiça 77ª PRODEPP

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Assuntos Amazonas, Imed, MPF, Susam
Cleber Oliveira 25 de março de 2018
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