O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Esporte.

Justiça nega indenização a árbitro que alegou dano moral por xingamento

5 de outubro de 2017 Esporte.
Compartilhar
Juiz Marcelo Vieira considerou que xingamentos são comuns nas relações esportivas (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Juiz Marcelo Vieira considerou que xingamentos são comuns nas relações esportivas (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Da Redação

MANAUS – O juiz titular do 8º Juizado Especial Cível de Manaus, Marcelo da Costa Vieira, julgou improcedente o pedido de um árbitro de jiu-jitsu que requereu indenização por danos morais de um torcedor que, da plateia, o insultou em uma competição de lutas realizada na Arena Amadeus Teixeira, em Manaus.

Em sua decisão, o magistrado evidenciou que o fato não fugiu à normalidade, sendo comum notadamente em jogos de futebol, mas recorrente também em todas as outras modalidades esportivas, com mais efeito nas artes marciais.

Conforme relato do requerente nos autos, em uma competição de lutas realizada na Arena Amadeu Teixeira, na zona centro-oeste de Manaus, ao final de uma das disputas, ao ser proclamado o resultado de um dos combates, o árbitro passou a ouvir diversos gritos oriundos da arquibancada “com os mais diversos impropérios (…) o que lhe deixou constrangido, humilhado e injustamente ameaçado e ofendido perante amigos, professores, alunos e espectadores do evento”, levando-o a judicializar o fato com o pedido de indenização por danos morais a ser paga pelo autor das ofensas.

Ao julgar o fato judicializado, o juiz Marcelo da Costa Vieira citou que ofensas verbais – que não incluíram crimes de injúria racial – são absolutamente comuns no meio desportivo “não podendo jamais servir como parâmetro para ensejar responsabilidade civil àquele que, no calor da disputa, torcedor ou atleta, vem usar de palavras ofensivas contra outrem, seja outro torcedor, atleta ou, como no caso, o árbitro da partida”, disse.

O magistrado ressaltou que, pelo que consta na inicial (do processo) “não há que ser caracterizado como gravemente excepcional, tendo sido valorizado de forma excessiva uma situação comum e corriqueira no meio desportivo, qual seja a conhecida a rivalidade entre jogadores, torcedores e árbitros”, apontou.

O juiz Marcelo da Costa Viera embasou sua decisão em jurisprudência, tal qual a Apelação nº 70036642148 julgada pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e julgou improcedente o pedido, em todos os seus termos, citando que “a indignação, o esbravejamento, os xingamentos do torcedor para com o árbitro em face de marcação a qual entende incorreta é inerente à situação do cotidiano de qualquer esporte e socialmente aceitável”, apontou.

Notícias relacionadas

Amom aciona MPAM para apurar se governo tem plano para enfrentar El Niño

Juiz anula demissão por justa causa de funcionário flagrado com maconha no trabalho

Motociclista fica gravemente ferido em acidente com carro em Manaus

Vice-presidente do TJAM suspende ordem de despejo do Bar do Armando

Indústria de Manaus produz mais de 1 milhão de motocicletas em seis meses

Assuntos Amazonas, Arena Amadeu Teixeira, Jiu Jitsu, TJAM
Cleber Oliveira 5 de outubro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ao todo, o documento apresenta 16 pedidos formais ao MP/AM (Foto: Divulgação)
Sem categoria

Amom aciona MPAM para apurar se governo tem plano para enfrentar El Niño

15 de julho de 2026
Para o juiz Gerfran Carneiro Moreira, a punição foi desproporcional (Foto: Arquivo/TRT11)
Dia a Dia

Juiz anula demissão por justa causa de funcionário flagrado com maconha no trabalho

15 de julho de 2026
Em estado grave, Paulo César Batista, de 21 anos, foi socorrido e levado para o hospital (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Motociclista fica gravemente ferido em acidente com carro em Manaus

15 de julho de 2026
A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Dia a Dia

Vice-presidente do TJAM suspende ordem de despejo do Bar do Armando

14 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?