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Política

Polícia Federal pede ao Supremo para participar de acordos

11 de setembro de 2017 Política
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Ministro Marco Aurélio, que já disse ser a favor da PF realizar a delação será o relator da ação  (Foto: Carlos Moura/STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Em manifestação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Polícia Federal disse que, caso seja afastada do emprego das delações premiadas, o sistema de freios e contrapesos será desregulado e cidadãos investigados poderão ser expostos a abusos.

A manifestação foi feita no âmbito de uma ação ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que questiona a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada. O relator da ação, que ainda não tem data prevista para julgamento, é o ministro Marco Aurélio Mello. Ele já sinalizou publicamente que se posicionará a favor de a corporação realizar a delação.

“Ousa a Polícia Federal afirmar que alijar a instituição do emprego de referida técnica de investigação desregula o sistema de freios e contrapesos necessários ao Estado Democrático de Direito, concentrando em um órgão não talhado para a atividade de investigar um meio de obtenção de prova que exige técnica”, alegou a PF ao STF.

“Retirar da polícia a possibilidade de utilizar de forma oportuna e célere o meio de obtenção de prova intitulado de colaboração premiada é, na verdade, enfraquecer todo o sistema de persecução criminal”, sustenta a manifestação assinada pelos delegados Élzio Vicente da Silva, superintendente regional da PF-DF, e Denisse Dias Rosas Ribeiro, chefe do núcleo de inteligência da superintendência.

Atuação

Para a PF, o MP pretende atuar com o ‘Estado-investigador’, órgão de controle externo da atividade policial, e como magistratura, ao modular penas e prever benefícios não contemplados em lei. O imbróglio emperra o andamento de delações já firmadas pela PF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do MPF.

“Entende a Polícia Federal que a atividade de investigação e a atividade de Polícia Judiciária da União cabem à Polícia Federal; o controle externo e o exercício da ação penal cabem ao Ministério Público; e a aplicação da lei ao caso concreto cabe única e exclusivamente ao Poder Judiciário. O monopólio ou a invasão de atribuições ou competências de outros órgãos não é – e nunca foi – o fim buscado pelo constituinte”, alega a PF.

A peça foi encaminhada ao STF na semana passada. Procurada pela reportagem, a PGR não se pronunciou.

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Assuntos Brasília, PF, PGR, STF
Redação 11 de setembro de 2017
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