O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Nome de estuprador não deve ficar em sigilo, decide STJ

17 de agosto de 2017 Dia a Dia
Compartilhar
STJ atendeu à ação do MPF para proteger integridade infanto-juvenil (Foto: STJ/Divulgação)
STJ atendeu o pedido do MPF para que nome de condenado por estupro seja divulgado pela Justiça Federal (Foto: STJ/Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal para que o nome de um condenado por estupro constasse por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal. A decisão, dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em um pedido de habeas corpus, corrobora a tese defendida pela Procuradoria, segundo a qual a ocultação de dados pessoais, em casos como esse, ‘somente deve ser garantida para resguardar a privacidade da vítima’.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, a Constituição estabelece como regra a publicidade dos atos processuais, e não o sigilo.

“Tem-se que o sentido teleológico da imposição do segredo de justiça é de resguardar a privacidade da vítima, e não de seu algoz, de modo que este dispositivo legal deve ser interpretado levando-se em consideração o fato de que a imposição de sigilo destina-se à proteção da vítima, não havendo nenhuma razão para entender-se a benesse ao acusado”, afirma Mônica Nicida.

“Não há, portanto, justificativa para o sigilo da identificação do acusado, razão pela qual requer o Ministério Público Federal seja retificada a atuação processual, a fim de que conste o nome do impetrante/paciente por extenso na capa do processo, em ordem a que não mais prevaleça o regime de sigilo”, conclui a subprocuradora-geral.

Citando precedente do STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a divulgação do nome de um acusado de violência sexual no sistema da Justiça Federal, ainda que o processo tramite sob segredo de justiça, ‘não viola o direito à intimidade’. Segundo o magistrado, o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse público.

Na decisão, o ministro relator recorre a acórdão recente da Quinta Turma do STJ, que negou pedido para que o nome de um acusado de divulgar pornografia infantil na internet fosse retirado do sistema da Justiça.

“Conforme pugnado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, verifico que deve ser afastado o sigilo da identificação do impetrante/paciente, conforme recentemente assentado pela Quinta Turma, no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 49.920/SP, da minha relatoria”, conclui Reynaldo Fonseca.

Notícias relacionadas

Em cinco anos, 365 indígenas morreram por suicídio no Amazonas

Influenciador digital ‘Pablo Barbeiro Mirim’, de 14 anos, é morto a tiros

Jogador David, do Vasco, é intimado a entregar passaporte

Astrônomos descobrem a primeira estrela com luz verde no universo

Âmbar orienta 9 mil pessoas no Amazonas para manter tarifa social

Assuntos Amazonas, Brasília, Justiça Federal, MPF, sigilo, STJ
Redação 17 de agosto de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

indigenas
Dia a Dia

Em cinco anos, 365 indígenas morreram por suicídio no Amazonas

30 de outubro de 2026
Economia

Âmbar orienta 9 mil pessoas no Amazonas para manter tarifa social

30 de outubro de 2026
Projeto Mejuruá envolve bacias de três rios na região de carauari, no Amazonas (Foto: Projeto Mejuruá/Divulgação)
Dia a Dia

MPF aciona Justiça contra projeto privado no AM em área de 700 mil campos de futebol e 3 rios

30 de outubro de 2026
Sonda de perfuração NS-42
Economia

Petrobras anuncia 3ª descoberta de petróleo em poço na Foz do Amazonas

29 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?