O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia.

Semp Toshiba é condenada por agravar transtorno de ansiedade

2 de agosto de 2017 Economia.
Compartilhar
Tribunal entendeu que a atividade contribuiu para o agravamento do quadro clínico do trabalhador (Foto: TRT-11/Divulgação)
Tribunal entendeu que condições de trabalho estressantes agravaram transtorno de ansiedade (Foto: TRT-11/Divulgação)

MANAUS – Um ex-funcionário da Semp Toshiba com transtorno de ansiedade agravado pelo trabalho vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme julgamento unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11).

Em provimento parcial ao recurso do autor, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque e reformou sentença improcedente por entender que os fatores estressantes a que era submetido o empregado contribuíram para o agravamento do quadro patológico, de acordo com a conclusão do laudo pericial produzido nos autos.

A relatora traçou o histórico funcional do reclamante, salientando o vínculo empregatício mantido com a empresa do Polo Industrial de Manaus (PIM) durante quase 34 anos.  Inicialmente, ele foi contratado em maio de 1978, aos 16 anos de idade para exercer a função de ajudante de produção e dispensado em novembro de 1998. No segundo contrato, foi admitido em janeiro de 2000 como supervisor de produção e dispensado sem justa causa em novembro de 2013, quando exercia a função de chefe de produção, mediante último salário de R$ 6.444,13.

Em minucioso exame de todas as provas dos autos, ela destacou o laudo pericial por considerá-lo “a prova por excelência” no caso em julgamento, mencionando trechos decisivos para a solução da controvérsia.

Com base nas provas documentais e na perícia realizada em julho de 2015, a relatora prosseguiu narrando que o autor respondia pela produção das fábricas 1 e 2, assumia responsabilidades excessivas e dormia pouco, pois tinha de participar de reunião às 7h, retornando ao serviço às 16h30, já que trabalhava no 2º turno. Ela acrescentou que, a partir de 2011, o reclamante passou a apresentar os primeiros sintomas da doença, dentre os quais tremores no corpo e sudorese nas extremidades, dificuldade de ficar em ambiente ruidoso, além de assustar-se facilmente e apresentar dificuldade para dormir.

De acordo com o laudo pericial destacado pela relatora, o ambiente de trabalho, por si só, não desencadeia o transtorno de ansiedade, entretanto o conjunto de atividades desempenhadas, o cumprimento de prazos e o excesso de horas extras configuram fatores que, associados a um quadro de pouco controle dos níveis de ansiedade, acarretaram o agravamento da doença.

A partir de todas essas ponderações, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque entendeu que o transtorno de ansiedade em evolução encontrou campo fértil para se agravar em ambiente de trabalho que envolvia cumprimento de metas de produção, carga horária superior à normal e encargos inerentes às responsabilidades funcionais.

Nesse contexto, ela considerou que houve redução da capacidade de trabalho do ex-funcionário, conforme afastamentos e concessão de auxílio-doença pelo órgão previdenciário comprovados nos autos. “Ora, nestas condições, entendo pouco provável que o reclamante possa estar plenamente capaz de exercer funções de supervisão e chefia que desempenhou ao longo de uma vida, encarregando-se da produção de unidades fabris e de contingentes de trabalhadores, com seu estado de saúde abalado e marcado pela debilidade e limitação próprias da doença”, salientou em seu voto.

Com base nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, além de legislação, doutrina e jurisprudência, a relatora manifestou-se pelo deferimento das indenizações pleiteadas pelo autor porque o dano moral “está patente no sofrimento causado pela doença” e os danos materiais decorrem das despesas com consultas, exames e medicamentos.

Após considerar todas as especificidades e em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ela fixou em R$ 10 mil cada uma das indenizações deferidas a título de danos morais e materiais.

Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Controvérsia

O autor ajuizou ação trabalhista contra a Semp Toshiba em abril de 2015, requerendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, além do ressarcimento de despesas médicas efetuadas, totalizando seus pedidos o valor de R$ 788.479,25.

‘Sobrejornada’

Segundo a petição inicial, em razão dos encargos assumidos durante o vínculo empregatício, o autor passou a trabalhar em regime de sobrejornada, recebendo cobranças tanto da gerência quanto da diretoria para maior produtividade e cumprimento de metas.

A fim de esclarecer as questões técnicas que o caso envolve, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia, cujo laudo concluiu pela inexistência de nexo causal entre as patologias reações a estresse grave e transtornos de ajustamento, e pela existência de nexo concausal entre o transtorno de ansiedade e as atividades desempenhadas.

Por entender que o reclamante não é portador de qualquer incapacidade, limitação ou sequela a causar prejuízo de ordem material ou moral, o juiz substituto Alexandro Silva Alves julgou improcedentes todos os pedidos. O processo é o de nº 000666-97.2015.5.11.0016.

Notícias relacionadas

Motociclista fica gravemente ferido em acidente com carro em Manaus

Indústria de Manaus produz mais de 1 milhão de motocicletas em seis meses

Inmet prevê chuvas em partes do Amazonas nesta terça e quarta-feira

Amazonas registra 4 estupros de vulnerável por dia, aponta Sinesp

Omar Aziz e Eduardo Braga marcam convenção conjunta para o dia 25

Assuntos Amazonas, Semp Toshiba, TRT11
Cleber Oliveira 2 de agosto de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Em estado grave, Paulo César Batista, de 21 anos, foi socorrido e levado para o hospital (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Motociclista fica gravemente ferido em acidente com carro em Manaus

15 de julho de 2026
(Foto: Suframa/Divulgação)
Economia

Indústria de Manaus produz mais de 1 milhão de motocicletas em seis meses

14 de julho de 2026
Dia a Dia

Inmet prevê chuvas em partes do Amazonas nesta terça e quarta-feira

14 de julho de 2026
Os números mostram crescimento praticamente contínuo ao longo do semestre (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Amazonas registra 4 estupros de vulnerável por dia, aponta Sinesp

14 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?