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Eleição 2017

Eleitor do Amazonas não pode mais ser preso, a não ser em flagrante

1 de agosto de 2017 Eleição 2017
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Devido ao período que antecede a eleição suplementar, prisão de eleitor só pode ocorrer em flagrante (Fotos: ABr/Divulgação)

Da Redação/Com Agência Brasil

MANAUS – A partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes da votação, os eleitores do Amazonas não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O prazo está definido na legislação eleitoral em função da eleição suplementar.

A proibição é uma garantia para que o cidadão não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas. A medida vale até 48 horas após o dia da eleição, ou seja, até dia 8. Desde o último dia 22, os candidatos ao governo do Amazonas também não podem ser detidos ou presos, de acordo com o calendário eleitoral.

No próximo domingo, 6, mais de 2,3 milhões de eleitores do Amazonas devem voltar às urnas para escolher um novo governador. O pleito foi determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em maio ao cassar os mandatos do ex-governador José Melo (Pros) e do vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos nas eleições de 2014.

O processo de carga e lacre das mais de 7 mil urnas eletrônicas já começou e deverá ser concluído até sexta-feira, 3. Serão 1.508 locais de votação e 7.262 seções eleitorais.

Segundo o TSE, a eleição suplementar para governador no Amazonas vai custar R$ 18 milhões, incluído o segundo turno, caso seja necessário.

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Assuntos Amazonas, eleição suplementar, Henrique Oliveira, José Melo, TSE
Cleber Oliveira 1 de agosto de 2017
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