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Política

Vence prazo da MP que destinava recursos a segurança pública

22 de junho de 2017 Política
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Compaj (Foto: Seap/Divulgação)
Medida foi uma resposta às rebeliões e mortes ocorridas em presídios estaduais no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte (Foto: Seap/Divulgação)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – Venceu o prazo de vigência da Medida Provisória 769/2017, que abriu crédito extraordinário de R$ 100 milhões para o Ministério da Defesa. O ato declaratório com o vencimento da MP foi publicado nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União.

A MP aguardava designação de relator na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Para virar lei, ainda teria que ser aprovada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto, editado pelo presidente Michel Temer em 21 de fevereiro, estabelece que os recursos iriam custear o emprego dos militares das Forças Armadas em segurança pública e nos presídios estaduais.

Metade dos recursos iria para a atuação em estabelecimentos prisionais. Em janeiro, o governo federal baixou decreto disciplinando o emprego dos militares em presídios. Pelo decreto, eles podem auxiliar as forças policiais locais a inspecionar as celas e demais dependências carcerárias em busca de armas, celulares e drogas. A medida foi uma resposta às rebeliões e mortes ocorridas em presídios estaduais desde o começo do ano. Os casos mais graves ocorreram no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte.

Os outros R$ 50 milhões seriam empregados em ações de segurança pública nos estados. Tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica patrulharam a região metropolitana do Rio de Janeiro, de Vitória e outras cidades do Espírito Santo, onde houve greve policial. O crédito de R$ 100 milhões viria do cancelamento de recursos que foram alocados originariamente na reserva de contingência do Orçamento de 2017.

Com o prazo de tramitação vencido, agora a Comissão Mista de Orçamento terá que elaborar projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas já ocorridas durante a vigência da MP.  De acordo com o Artigo 11 da Resolução 1/2002 do Congresso, caso o decreto legislativo não seja editado em até 60 dias contados a partir do vencimento, as mudanças trazidas pela MP durante a vigência serão mantidas.

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Assuntos Amazonas, rio grande do norte, Roraima, Senado
Redação 22 de junho de 2017
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