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Dia a Dia.

Justiça condena ICMBio por falta de manejo ambiental na BR-319

19 de maio de 2017 Dia a Dia.
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Estrada BR-319 liga Manaus a Porto Velho, em Rondônia, e com várias reservas ambientais (Foto: Ibama/Divulgação)

MANAUS – O juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª Vara Federal – Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, condenou o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação) a implementar as Unidades de Conservação Federais (UCs) localizadas no entorno da BR-319 (Manaus-Porto Velho/RO). Xavier Pereira acatou parcialmente pedido do MPF (Ministério Público Federal) no Processo nº 0017357-69.2016.4.01.3200.

Consta na sentença que o Governo do Amazonas criou uma Área de Limitação Administrativa Provisória no início de 2006, com mais de 15 mil hectares, como medida de proteção em toda a extensão da BR-319, excluídas as terras indígenas já reconhecidas e as UCs já existentes. São 28 UCs de diferentes categorias ao longo da rodovia, sendo nove UCs estaduais/AM (2.747.457,0ha), oito estaduais/RO (225.855,07ha) e 11 UCs federais (com uma extensão total de 7.580.722.50ha), estas últimas objeto da ação do MPF.

O magistrado condenou o ICMBio a realizar:

1) o diagnóstico detalhado da real situação das áreas das UCs Resex Lago do Cuniã e ESEC Cuniã (prazo 06 meses);

2) o diagnóstico da regularização fundiária das unidades: 1- Rebio Abufari, 2- ESEC Cuniã, 3- Parna Nascentes do Lago Jari, 4- Parna Mapinguari, 5- Flona Balata-Tufari, 6- Flona Humaitá, 7- Flona Iquiri, 8- Resex Rio Ituxi, 9- Resex Médio Purus (Juruá), 10- Resex Lago do Cuniã e 11- Resex Lago do Capanã Grande com o levantamento ocupacional, a instauração de procedimento administrativo para cada ocupação, elaboração de um diagnóstico acerca da situação fundiária global da UC e a elaboração de um plano de regularização fundiária da UC (prazo 2 anos);

3) concluir o plano de manejo de 10 das 11 unidades de conservação, exceto da Resex Lago do Capanã Grande visto que já houve a aprovação do plano de manejo desta UC (prazo 3 anos);

4) implementar de forma efetiva o conselho consultivo ou deliberativo para a Flona Iquiri (prazo 06 meses);

5) remanejar e lotar no mínimo 02 (dois) servidores do órgão na Flona Iquiri nos termos da sentença.

O descumprimento da decisão em relação aos dispositivos 4 e 5 acarretará multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a recair sobre o patrimônio pessoal do presidente do ICMBio à época do descumprimento.

Leia a íntegra da sentença.

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Assuntos Amazonas, BR-319, ICMBio, MPF-AM
Cleber Oliveira 19 de maio de 2017
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