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Política.

Ex-diretor da SNPH tem contas reprovadas pelo TCE-AM

3 de maio de 2017 Política.
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Plenário do TCE (Foto: Markus Nagawo/TCE)
Conselheiros do TCE reprovaram contas de ex-diretor da SNPH (Foto: Markus Nagawo/TCE)

MANAUS – A falta de relatório de controle da travessia das balsas que evidencie a quantidade diária de carros, por categoria, com os respectivos valores cobrados por travessia, impossibilitando aferir os valores de arrecadação lançados como receita pelo Departamento Financeiro da SNPH, em prejuízo aos princípios da segregação de funções, controle e transparência; e a ausência das notas de requisições de abastecimentos emitidas pelo agente controlador dos serviços, que comprovem as notas fiscais faturadas, foram as principais impropriedades que levaram o ex-diretor da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, Cláudio de Souza, ter a prestação de contas, referente ao exercício de 2013, julgada irregular pelo TCE (Tribunal de Contas). Foram aplicadas multa e glosa ao ex-diretor no total de R$ 46 mil, valor que deve ser devolvido aos cofres em 30 dias.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Tapauá, Paulo Adnael de Lima, também teve a prestação de contas, exercício de 2014, julgada irregular pelo Pleno do Tribunal de Contas. As multas ultrapassam R$ 10 mil, aplicadas por conta de irregularidades como o descumprimento da regular inserção de dados pormenorizados sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de cesso ao público via Portal da Transparência, contrariando o artigo 48, II, 48ª da LC 101/2000; e por não atender no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência deste Tribunal de Contas de apresentar cópia das Atas das Sessões Legislativas referente ao exercício de 2014.

Os conselheiros ainda decidiu pela irregularidade da prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, Manoel Jerônimo Portela, referente ao exercício de 2015. Cerca de R$ 38 mil, em multa e glosa, é o valor a ser devolvido pelo ex-presidente, pelas irregularidades detectadas entre elas a ausência de controle do patrimônio, responsável pelo controle e guarda dos bens, identificação dos bens no livro de tombo, infringindo a Lei nº 4.320/64; e incompatibilidade do exercício de funções comissionadas, infringindo o artigo 37, V, CF/88. Ref. CMSAI 9.5.1, por conta da nomeação de servidores para cargos em comissão, que deveriam ser preenchidos por servidores de carreira.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Envira (FAPENV), exercício de 2015, Júlio Chagas de Pinto, com aplicação de multa de R$ 8 mil; do ex-diretor da Fundação de Medicina Tropical – FMT, Exercício 2005, Sinésio Talhari, sem aplicação de multa; e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, exercício de 2014, sob a responsabilidade de Edimar Vizolli, não houve aplicação de multa.

Regular

O pleno julgou regular a prestação de contas do controlador geral do Estado Leopoldo Peres Sobrinho, referente ao exercício de 2015.

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Cleber Oliveira 3 de maio de 2017
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