Da Redação
MANAUS – Na perda de mandato envolvendo governador de Estado, a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) “é firme em que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão (RO nº 1.497/PB, julgado em 20.11.2008) e, em algumas situações de julgamento originário pelo próprio Tribunal, o julgamento dos embargos de declaração (RCED nº 671/MA, julgado em 3.3.2009; e RCED nº698rr, julgado em 25.6.2009).
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O procedimento é uma das respostas do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a situação do processo de eleição suplementar no Amazonas. A explicação se refere à pergunta nº 2 das seis feitas por Lewandowski a Mendes. O ministro do STF solicitou informações sobre qual a praxe do TSE no que toca à imediatidade da execução de seus julgados nas hipóteses de cassação de mandato eletivo”. “Da mesma forma, recentes julgados do TSE no sentido de se aguardar a publicação do acórdão”, disse Mendes.
Lewandowski se baseará nas respostas para decidir sobre recurso do ex-vice-governador do Amazonas, Henrique Oliveira (SD), e do senador Eduardo Braga (PMDB). Oliveira pede a anulação do pleito, marcado para domingo, 6. Braga, que é candidato, solicita a manutenção da eleição. Lewandowski é relator da ação no STF.
Custos
Em relação aos preparativos da eleição, Gilmar Mendfes informou que a estrutura de votação está praticamente pronta e que R$ 16,1 milhões já foram gastos com a organização do pleito.
Confira na íntegra as respostas do presidente do TSE.