MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas negou o pedido do Ministério Público do Estado de intervenção no município de Coari, em sessão ordinária nesta terça-feira. A votação foi unânime contra o MP-AM. Na semana passada, o desembargador João de Jesus Abdala Simões, relator do processo, rejeitou o pedido, apresentando voto contrário, e foi seguido por outros quatro desembargadores. Os demais decidiram aguardar a manifestação do desembargador Rafael Romano, que pediu vista do processo.
Nesta manhã, Romano apresentou seu voto-vista, acompanhando a manifestação do relator, e foi seguido pelos demais colegas presentes à sessão.
A alegação do desembargador João Simões foi de que o procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, autor da ação do Ministério Público, não apresentou nenhuma prova consistente nos 13 itens relatados nos autos como motivos para a intervenção. Um a um, o relator demonstrou a inexistência de provas que justificassem o acatamento do pedido.
O desembargador Domingos Chalub, ao adiantar o voto na semana passada, aproveitou para criticar o Ministério Público. Segundo ele, o pedido de intervenção tem que ser fundamentado em argumentos e provas técnico-jurídicos, o que não ocorreu no processo em julgamento, segundo ele. “Politicamente, nós sabemos que o município de Coari está cheios de desmandos e de abandono, mas tem a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas. Não se pode usar a Tribunal de Justiça, que é um poder independente, para fazer impeachment em Coari”, afirmou.
Provas e documentos
O pedido de intervenção foi feito pelo procurador Francisco Cruz no dia 30 de junho deste ano, com base em “provas e documentos reunidos em procedimento interno conduzido pelo Gabinete de Assessoramento Jurídico (GAJ)”, segundo o pedido. Entre os motivos para a intervenção, o Ministério Público aponta “perseguição política, com impedimento de acesso de pessoas ligadas ao processos que corre contra Adail Pinheiro aos serviços de saúde do município”; “Invasões de domicílio e ameaças praticadas por agentes públicos municipais ligados ao prefeito afastado e ao prefeito em exercício”; “utilização de bens públicos municipais ou à disposição do município para realização de obras em prédios particulares do prefeito em exercício de Coari”; “aquisição, pelo prefeito em exercício de Coari, de diversos imóveis, em Coari e Manaus, após assumir o cargo”, “O fato de Adail ainda estar administrando o município através do vice-prefeito Igson Monteiro”, entre outros.
A defesa de Adail refutou todos os argumentos do Ministério Público e disse que apresentou provas, nos autos, de fatos narrados como verdadeiros, mas que eram falsos, como a aquisição de imóveis pelo vice-prefeito.
O prefeito Adail Pinheiro está preso em Manaus desde o dia 8 de fevereiro e foi afastado do cargo pelo desembargador Rafael Romano. Desde a prisão, o município de Coari vem sendo administrado pelo vice-prefeito Igson Monteiro da Silva.