Da Redação
MANAUS – O julgamento do processo nº 0220741-04.2014.8.04.0001 que trata de denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) por suposta prática de corrupção na gestão e fiscalização do sistema viário de Manaus, chamada de ‘indústria de multas’, foi suspenso após pedido de vista do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira. O julgamento da ação foi iniciado na sessão do Tribunal Pleno dessa terça-feira, 3, no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e o relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, já apresentou o seu voto pelo recebimento da denúncia.
De acordo com o relatório do processo, a denúncia decorre de investigação do MPE, tendo como objeto o procedimento de licitação realizado em 2009, em que a vencedora é a empresa Consladel, que assinou contrato com o Município de Manaus (inicialmente com a Seminf, depois transferido ao Manaustrans). O MP alega que se trata de uma organização criminosa e que esta se dividia em dois núcleos: o político, em que atuavam, conforme a denúncia, os ordenadores de despesa e servidores fiscalizadores dos serviços; e o empresarial, em que particulares se beneficiavam do esquema, segundo o órgão ministerial.
Constam como denunciados no processo: Américo Gorayeb Júnior, Walter Rodrigues da Cruz Júnior, Márcio Rovai Arem, Jorge Marques Moura, José Almir Inácio de Oliveira, Leena Motta da Rocha Lopes, Maria Minuza da Fonseca de Lira, Alexandre Frederico de Souza Carvalho, Hallhiton Maciel Geber e Sérvio Tulio Xerez de Mattos.
Como relator, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, apresentou o seu voto, com 54 páginas, na sessão de hoje, inclusive fazendo uma exposição detalhada acerca dos fatos descritos na denúnia do MP e a participação de cada um dos denunciados. O magistrado votou pelo recebimento da denúncia em relação aos acusados, exceto em relação a Amazonino Mendes, o qual teve reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, pelo fato de ele ter mais de 70 anos, o que reduz pela metade o prazo prescricional da conduta a ele atribuída.
“Voto pelo recebimento da denúncia, em relação a todos os denunciados, considerando atendidos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como inexistentes quaisquer das hipóteses de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, tendo em vista a presença dos indícios de autoria e a demonstração da materialidade quanto à prática das condutas relatadas”, afirma o relator.
Jorge Lins também deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens e valores dos denunciados, condicionando a efetivação da medida à indicação do Ministério Público sobre quais bens deverão ser objeto da indisponibilidade.
O relator desembargador João Mauro Bessa antecipou seu voto, acompanhando o relator; os demais membros aguardarão a manifestação do desembargador Domingos Chalub.