Da Redação
MANAUS – O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) expediu 90 recomendações destinadas a órgãos e gestores da saúde pública no Amazonas para que sejam adotados princípios de segregação contábil na gestão de recursos federais da saúde. Instituições têm prazo de 20 dias para informar o acolhimento das recomendações e as providências para cumprimento. O objetivo das recomendações é garantir que os recursos transferidos do FNS (Fundo Nacional de Saúde) e das demais unidades orçamentárias que compõe o Ministério da Saúde não sejam misturados com recursos de origem estadual e municipal destinados à saúde, como prevê a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Os gestores deverão adotar medidas que permitam que, em cada nota de despesa, seja informada a classificação orçamentária completa dos recursos utilizados, informando se o recurso é de origem federal, estadual ou municipal. Outra medida a ser adotada é referente à movimentação dos recursos repassados aos fundos de saúde dos Estados e municípios, que deverão ser feitas exclusivamente mediante autorização do Banco Central do Brasil, identificando a destinação e o credor, em caso de pagamento.
Para o MPF, as medidas irão garantir a melhor administração dos recursos destinados à saúde nas esferas federal, estadual e municipal de forma que os recursos sejam efetivamente usados no que foram destinados. As recomendações foram enviadas para o Governo do Estado do Amazonas, para a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam) e para os 44 municípios e secretarias municipais de saúde no âmbito de atuação do MPF/AM com sede em Manaus.
Maus Caminhos
Durante apurações da operação Maus Caminhos foram identificadas irregularidades na movimentação de verbas federais. A pedido do MPF/AM, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) iniciaram apurações em face dos responsáveis pela gestão dos recursos da saúde no estado.
Uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU/AM) apontou a existência de ativos ocultos nos relatórios de caixa da Susam e constatou o descumprimento do Decreto 7.507/11, uma vez que vinham sendo utilizadas contas de passagem para movimentar recursos de convênios federais, alterando indevidamente a fonte contábil dessas verbas, o que dificulta a fiscalização pelos órgão de controle.
TAC
Também visando mudanças na forma de guarda e movimentação de recursos públicos da União repassados a estados e municípios, o MPF firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, no mês passado. O acordo tem abrangência nacional e prevê a implementação de medidas que permitirão o rastreamento de qualquer movimentação desses valores, além de impedir a transferência de verbas para contas sem a devida identificação e a motivação do repasse.
Os bancos devem implementar até o fim deste mês um sistema informatizado para controlar, de forma mais efetiva, a movimentação de recursos liberados pelo governo federal para fins específicos, por meio de convênios, fundos, entre outros. Não serão mais permitidos saques na boca do caixa de valores superiores a R$ 800 e as transferências bancárias só serão efetivadas se o gestor informar o CPF ou CNPF do destinatário do recurso, assim como a finalidade do repasse.