Da Redação
MANAUS – Definido pela Lei Federal nº 10.741/2003, o atendimento preferencial a idosos deve ser feito em guichês específicos. Em Manaus, lei municipal ampliou esse serviço para qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral. A Lei nº 037/2017 foi enviada pela Câmara Municipal de Manaus para sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).
“Estamos trabalhando em um projeto que entendo ser correto. Você dar prioridade em filas para deficientes, gestantes e idosos é um gesto de educação. Obviamente que a Câmara foi sensível e os vereadores entenderam meu espírito na hora de legislar”, disse o vereador Wilker Barreto, autor da proposta.
Com a lei sancionada, os estabelecimentos públicos e privados serão obrigados a disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação em três vias para o registro de ocorrências de cumprimento previstos na lei. Essas reclamações deverão ser feitas e encaminhadas ao Órgão Municipal de Defesa do Consumidor, no caso, o Procon Municipal, a quem caberá apurar a existência da infração.
O descumprimento do disposto na Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs) — o valor de uma UFM hoje é de R$ 99,84 — ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrada em caso de reincidência até o limite de dez vezes esse valor. Os valores arrecadados, conforme prevê a lei, serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos Humanos.