Da Redação
MANAUS – O juiz Elci Simões derrubou o decreto n° 820, da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), que suspendeu, em setembro deste ano, a cobrança das taxas de Inspeção Veicular Ambiental e de Inspeção Técnica para veículos de aluguel. Ambas foram estabelecidas pelo Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas).
A suspensão, em caráter liminar, foi motivada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A decisão do juiz é do dia 8 de novembro, mas só foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 21. Na petição, o IBDN alega que a ALE-AM extrapolou seus poderes. Para a instituição, somente o Executivo poderia anular a circular e as portarias que estabeleceram as taxas.
Na decisão, Elci Simões concordou com o IBDN. “É fácil perceber que o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Amazona extrapolou os limites estabelecidos na Constituição do Estado do Amazonas, diante da sustação de atos normativos editados por pessoa diversa do Chefe do Poder Executivo Estadual”, escreveu o desembargador em um trecho da decisão.
O mérito da ADI ainda será analisado pela Justiça. A ALE-AM, o Governo do Estado e o MP-AM (Ministério Público Estadual) foram comunicados sobre a medida cautelar e provocados a apresentarem manifestações, caso queiram. O efeito prático imediato da decisão é que o Detran-AM está liberado para retomar as cobranças, pelo menos até que haja uma decisão contrária à do juiz.
Com sede em São Paulo, o IBDN se define em seu site como uma “organização sem fins lucrativos que trabalha desde 1991 pela educação ambiental e sustentabilidade”. A reportagem tentou contato com a instituição, mas as chamadas para o número (11)3532-0163 não foram atendidas.
Manaus-São Paulo-Goiânia
O advogado que assina a peça em nome do IBDN, Euzébio Fernandes (OAB-GO nº 25.540) atua em Goiânia (GO). Por telefone, ele disse ao ATUAL que não estava autorizado a falar sobre a causa do cliente. Questionado se era comum atuar de Goiânia em causas de um instituto de São Paulo, o advogado encerrou a ligação. Uma das empresas atingidas pelo decreto da ALE-AM, a Representações Nova Geração, tem sede também na capital de Goiás.
O decreto da ALE-AM suspendeu os efeitos da Portaria nº 4.938/2017, do Dentran-AM, que credenciou a Representações Nova Geral a realizar análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos em circulação no Amazonas.
O Detran-AM estabeleceu o valor da taxa de Inspeção Veicular Ambiental em R$ 133,30. Em meio à polêmica da cobrança, o ex-diretor-presidente do órgão anunciou a redução da cobrança para R$ 66,65. Dias depois, a ALE-AM aprovou e promulgou o decreto suspendendo a cobrança. Pela Inspeção Técnica, dependendo do porte do veículo, as empresas responsáveis pela análise chegaram a cobrar valores que variavam entre R$ 200 e R$ 350.
Sem comentários
O diretor-presidente do Detran-AM, Vinícius Diniz, informou ao ATUAL que até a noite desta quarta-feira, 22, o órgão não havia sido informado oficialmente sobre a decisão de Elci Simões. O diretor informou que cumprirá qualquer ordem judicial, mas disse que só poderia comentar o assunto após conhecer a decisão.
Autor do decreto da ALE-AM, o deputado estadual Platiny Soares (DEM) não atendeu as chamadas da reportagem.
A reportagem também tentou contato como procurador da Assembleia Legislativa, Wander Góes, mas ele não não atendeu às ligações.
Boa noite,
É um absurdo esse tipo de cobrança, pois já pagamos duas vezes pelos serviços de: Saúde, Educação e agora mais esse descalabro com o nosso dinheiro. Se esse magistrado quer a cobrança, que seja cobrado somente dele!! Agora o que fica é a seguinte dúvida:”A que interesses essa decisão está agradando”??? Além do mais a maioria dos carros já saem de fábrica com a devida inspeção. Vamos pagar pelo mesmo serviço mais uma vez??? Falta de respeito com a sociedade que trabalha de forma honesta, e que tem que bancar mais essa… Senhor, Juiz tenha bom senso e respeite o nosso dinheiro. Alguém com certeza vai derrubar sua decisão imoral e indecente na atual situação que vive nosso país…