MANAUS – De janeiro a junho deste ano, aproximadamente 500 pessoas participaram das ações educativas de trânsito promovidas pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa), que executa sentenças alternativas penais à prisão para pessoas condenadas criminalmente por infrações de trânsito de menor e médio potencial ofensivo, nesse caso crimes cometidos ao volante. O número é 15% maior que a quantidade de participantes no mesmo período do ano passado.
Mesmo tendo passado por formação durante o processo de habilitação para o trânsito, condutores precisam constantemente ser lembrados da necessidade de dirigir com segurança e responsabilidade, sem prescindir da observância à Lei nº 9.503/97, mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece, entre outras coisas, normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse sistema.
É o que ocorre com esses cumpridores, os quais foram denunciados por infração ao CTB, mas, por preencherem os requisitos previstos em Lei, manifestaram acordo com a alternativa penal de Suspensão Condicional do Processo proposta pela Justiça. Por isso, devem cumprir, além da palestra, a participação obrigatória em grupos de Terapia Comunitária, técnica consistente em rodas de conversas sigilosas, nas quais os participantes trocam experiências sobre fatos reais e compartilham lições sobre o tema discutido. As ações educativas ocorrem em parceria com o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito de Manaus (Manaustrans).
Para a pedagoga Bianca Tribuzy, responsável por articular o rol de atividades educativas promovidas pela Vemepa, essas ações visam oportunizar a ampliação do conhecimento sobre temática do trânsito e, principalmente, a mitigação da reincidência. “Ao deixarem as ações educativas, a nossa expectativa é que eles não voltem a se envolver em infrações de trânsito, e principalmente não dirijam embriagados, crime mais comum entre esses cumpridores”, alertou.
Desculpa
O estudante do 8º período do curso de Serviço Social Josué Souza, estagiário que monitora os grupos de trânsito na Vemepa, chama atenção para uma ‘desculpa’ recorrente entre os cumpridores de ações educativas. “No início, eles costumam dizer que foram só ‘duas latinhas’, mas saem daqui sensibilizados de que não devem pegar o volante após ingerir bebida alcoólica em hipótese nenhuma”, ressaltou.
Além disso, eles devem observar outras condições determinadas em juízo e pelo prazo mínimo de dois anos. Entre elas, apresentação periódica (em geral, a cada dois meses) à Vemepa para informar e justificar suas atividades; não se ausentar de Manaus por mais de oito dias, em regra, sem autorização judicial e não responder por novo procedimento criminal.
A Vemepa possui em seu acervo pouco mais de 900 casos em andamento de Suspensão Condicional do Processo sobre Trânsito.