No cenário do sistema penitenciário brasileiro, diagnosticado pela própria CPI que o investigou como muito aquém de efetivar os termos da Lei de Execução Penal, a experiência das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) tem constituído um modelo de boa prática num contexto de escassas referências positivas.
As APAC’s constituem unidades prisionais que adotam um método fundado na corresponsabilidade dos detentos, chamados recuperandos nesse ambiente de execução penal, tendo em conta o foco na recuperação dos mesmos.
Nas APACs há um efetivo compromisso com o resultado ligado à ressocialização ou reabilitação do condenado, com vistas à reinserção do mesmo no convívio social, inclusive com oferecimento de serviços de assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica. Serviços estes prestados pelas comunidades nas quais estão as APACs instaladas.
O método adotado nas APACs tem por pressuposto a recuperabilidade do ser humano, isto é, desde que haja tratamento apropriado, todo ser humano pode ser recuperável. Nesse sentido, opera-se com 12 instrumentos ou estratégias essenciais, todas adotadas coordenadamente:
- participação da comunidade;
- recuperando ajudando recuperando;
- trabalho;
- religião;
- assistência jurídica;
- assistência à saúde;
- valorização humana;
- a família;
- o voluntário e sua formação;
- Centro de Reintegração Social – CRS (O CRS possui três pavilhões destinados ao regime fechado, semi-aberto e aberto);
- mérito do recuperando;
- Jornada de Libertação com Cristo.
A adoção destas medidas, entre outras, convertem a APAC num modelo de inovadora metodologia quando comparada com o sistema penitenciário convencional, pois alcançam efetivos resultados em termos de ressocialização de condenados, reinserção na sociedade dos egressos do sistema prisional, reduzidas taxas de reincidência, e um custo três a quatro vezes menor do que as unidades prisionais comuns, dispensando os onerosos.
Outros elementos ou princípios empregados na rotina das unidades de APAC são as práticas voltadas para trabalhar a autoestima e valorizar o recuperando, a fim de que o mesmo reaprenda a conviver dignamente na sociedade aberta. Tais práticas internas são:
- Todos os recuperandos são chamados pelo nome, valorizando o indivíduo;
- Individualiza-se a pena;
- Participação efetiva da comunidade local através do voluntariado;
- Oferta dos três regimes penais: fechado, semiaberto e aberto com instalações independentes e adequadas às atividades desenvolvidas;
- Não há presença de policiais e agentes penitenciários, e as chaves do presídio ficam em poder dos próprios recuperandos;
- Ausência de armas;
- A religião é prática e veículo essencial da recuperação;
- A valorização humana é o fundamento da recuperação, buscando promover o reencontro do recuperando com ele mesmo;
- Os recuperandos recebem assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela própria comunidade onde estão as APACs;
- Os recuperandos frequentam cursos supletivos e profissionais, praticam trabalhos laborterápicos no regime fechado; no regime semiaberto, cuida-se da mão de obra especializada (oficinas profissionalizantes instaladas dentro dos Centros de Reintegração); no regime aberto, o trabalho tem o enfoque voltado à inserção social, pois, o recuperando trabalha fora dos muros do Centro de Reintegração prestando serviços à comunidade;
- Oferece-se assistência à família do recuperando e à vítima ou seus familiares;
- Há um número menor de recuperandos juntos, evitando formação de quadrilhas, subjugação dos mais fracos, promiscuidade, tráfico de drogas, indisciplina, violência e corrupção;
- A escolta dos recuperandos é realizada pelos voluntários da APAC.
A APAC é administrada por funcionários e voluntários, em virtude de não haver polícias civis ou militares que atuem nela. A concepção é a de que os próprios reeducandos sejam corresponsáveis pela mútua recuperação. Nessa perspectiva, organizam-se Conselhos de Sinceridade e de Solidariedade (CSS), um para cada regime, e por coordenadores de cela. Estes Conselhos cuidam da administração, limpeza, manutenção, disciplina e segurança. Problemas internos de disciplina são resolvidos pelos próprios reeducandos, pelos CSS e pela direção da unidade.
O modelo de APAC surgiu no Brasil, em São Paulo, mas precisamente na cidade de São José dos Campos, em 1972, tendo sido idealizado pelo jornalista e advogado Mário Ottoboni e um grupo de cristãos. Estima-se em 15% a reincidência entre os egressos de unidades que adotam o modelo APAC e em 70% a reincidência entre as demais unidades prisionais, componentes do sistema prisional convencional.
Outros países, como Estados Unidos, Nova Zelândia e Noruega já adotaram o modelo carcerário das APACs e têm alcançado promissores resultados em ternos de queda da reincidência, além da humanização da execução penal nas prisões. Alemanha, Argentina, Bolívia, Bulgária, Chile, Cingapura, Costa Rica, El Salvador, Eslováquia, Inglaterra e País de Gales, Latvia, México, Moldovia aderiram também ao modelo. O método “apaqueano” foi reconhecido pelo Prison Fellowship International (PFI), organização não governamental que atua como órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos penitenciários, como uma efetiva experiência capaz de humanizar a execução penal e o tratamento penitenciário.
Enfim, trata-se de voltar-se à implementação de possibilidades já existentes na busca de efetivas alternativas para fazer das prisões e da execução penal experiências viáveis, no sentido de oportunizar a punição com ressocialização ou ressignificação do preso, a fim de reinserir o mesmo no convívio aberto, todavia, sem reincidir na violência e na criminalidade, mas capaz de viver na perspectiva da liberdade, da justiça e da paz que caracterizam uma sociedade segura.
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