MANAUS – A advogada Paula Valério, que defende a ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) Marilene Corrêa da Silva Freitas, em processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE), em tom de desabafo, criticou a postura do Ministério Público do Estado do Amazonas de usar as contas da ex-reitora do exercício de 2009 como objeto de uma ação de improbidade administrativa ajuizada nesta última quinta-feira, pelo MP-AM. Na ação, o promotor de Justiça Edílson Queiroz Martins cobra de Marilene Corrêa e da Fundação Muraki, entidade de poio institucional à UEA, a devolução de R$ 3,4 milhões, referente a taxas de administração cobrada pela entidade por serviços prestados à universidade e pelo pagamento de bens cuja existência não foi comprovada, segundo o promotor.
A ação do MP-AM é baseada em decisão do TCE, que condenou a ex-reitora, mas o processo está em grau de recurso. A matéria estava na pauta desta quarta-feira do TCE, mas o auditor Mário Filho, que havia pedido vista, alegou que o processo entrou na pauta por engano. A advogada Paula Valério havia pedido sustentação oral e, como o processo foi retirado de pauta, ela pediu a palavra e fez o desabafo a respeito do tema. “Estas contas já são objeto de ação de improbidade em que o Ministério Público cobra da professora Marilene todas as taxas administrativas pagas à Fundação Muraki desde 2007 e mais R$ 750 mil que foram lançados no balanço financeiro, mas que não estavam atualizados no balanço patrimonial”, disse.
Ao lamentar que antes de o processo ser encerrado no TCE o MP-AM tenha ajuizado a ação, a advogada afirmou: “Eu não sei nem se valerá à pena debater as teses de defesa do processo uma vez que ela já está condenada”.
Paula Valério diz que o acórdão do TCE contra Marilene Corrêa e que ela está combatendo no TCE sugere a tomada de conta especial sem dizer qual foi o prejuízo causado por ela, “quando se sabe que não se faz tomada de conta especial em cima de contas ordinárias se não for identificado prejuízo”. Segundo a advogada, o MP-AM ajuíza a ação com base no resultado das contas que foram analisadas no TCE, mas não há resultado, porque o processo ainda está em grau de recurso.
Eu quero registrar perante vossas excelências o quanto eu lamento. A democracia que eu sonhei pro meu país e que tanto lutei; das instituições com enorme responsabilidade em observar o princípio da dignidade da pessoa humana. Ninguém lincha a moral de alguém dessa forma, antes do julgamento”, disse.
Fora do plenário, a advogada também lamentou o fato de o processo se arrastar por tanto tempo no TCE, sem julgamento. Ela foi preparada para apresentar a defesa nesta quarta-feira, e, mais uma vez, o julgamento do recurso contra o acórdão da decisão que condenou Marine Corrêa foi adiado, exatamente pelo auditor que havia pedido vista da matéria há alguns meses.
Defesa do MP-AM
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Roberto Cavalcanti Krichanã, saiu em defesa do MP-AM e afirmou que como o acórdão passou por todos os trâmites e prazos do TCE, o promotor pode usar as informações para formular ação de improbidade administrativa. Segundo ele, a defesa da ex-reitora Marilene Corrêa entrou com recurso de revisão, que tem um prazo de cinco anos. Neste prazo, o TCE de prazo, comunica o Ministério Público Estadual da decisão. “O Ministério Público Estadual fez a sua parte, que é, no caso, se basear no acórdão do TCE, depois de esgotados todos os recursos normais” em um processo antes do recurso de revisão.
O procurador também ponderou que o Ministério Público Estadual não condenou a ex-reitora, mas apenas propôs uma ação de improbidade administrativa em que ela terá a oportunidade de ampla defesa. Segundo ele, o processo em que Marilene Corrêa foi condenada também ainda pode ser revisado na Corte de Contas, o que fortaleceria a defesa dela na Justiça estadual.