Políticos que participaram da Reunião do CAS (Conselho de Administração da Suframa), nesta sexta-feira, 26, fizeram questão de frisar que o Programa Zona Franca Verde, instituído por lei federal e regulamentado pelo Decreto 8.597/2015, assinado em dezembro passado pela presidente Dilma Rousseff, não é o Programa Zona Franca Verde criado pelo Governo do Amazonas na gestão de Eduardo Braga (PMDB). O programa homônimo concede incentivos fiscais (isenção do IPI – Imposto sobre Produto Industrializado) para produtos em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais. A lista de matérias-primas inclui frutos, sementes, animais, madeiras, entre outros. A isenção vale para os municípios de Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia; e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre. Na reunião do CAS, os conselheiros começaram a discutir os detalhes de como será feito o processo de produção incentivada.