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Política.

Yedo sanciona lei que aumenta contribuição de segurados para Amazonprev

11 de dezembro de 2019 Política.
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Yedo Simões sanciona lei sobre contribuição previdenciária (Foto: Secom/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Com o governador Wilson Lima em Madri para participar da COP-25 e o vice, Carlos Almeida Filho, em Brasília para acompanhar votação sobre a Lei de Informática no Congresso, o presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Yedo Simões, assumiu interinamente o Governo do Amazonas. O sucessor normal, o presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) Josué Neto, abdicou para comandar votações de projetos de lei do Executivo.

Yedo Simões sancionou a Lei Complementar n.º 201, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 30/2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado aumentando de 11% para 14% a contribuição dos aposentados e pensionistas o Amazonprev (Fundo de Previdência do Amazonas).

“Estas leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa num momento crucial para o Estado, uma vez que ajudarão consolidar o ajuste fiscal que vem sendo realizado pelo Executivo. São medidas que visam ao equilíbrio fiscal e isso passa pelo equilíbrio da nossa Previdência”, disse Simões.

Conforme Yedo, muitos estados têm alíquotas de contribuição previdenciária que variam de 8% a 22% enquanto a do Amazonas, embora tenha sido colocada num patamar da atualmente praticada, foi fixada em 14%. “Num primeiro momento ocorrerá um impacto para o contribuinte, mas o objetivo é garantir o equilíbrio financeiro da Previdência para que ela possa continuar honrando seus compromissos. Da mesma forma, a autorização para que o Estado possa contratar operação de crédito, uma medida que terá efeitos positivos na determinação do Estado de continuar a honrar a folha de pagamento dos seus servidores”, afirmou.

Também foram sancionadas a Lei nº 5.048 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o International Bank for Reconstruction and Development; a Lei Complementar nº 202, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural, processamento de gás natural e fabricação de produtos de refino de petróleo, bem como sobre a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.

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Assuntos Amazonprev
Cleber Oliveira 11 de dezembro de 2019
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