MANAUS – Menos de uma semana depois de suspender cautelarmente o pregão presencial para a contratação de empresa da área de limpeza pública, a conselheira Yara Lins, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), revogou a própria decisão e liberou a realização do certame. A licitação da Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos) estava marcada para o dia 25 deste mês e foi suspensa um dia antes, a pedido da empresa Aldri Serviços Ltda.
Nesta segunda-feira, o Diário Oficial eletrônico do TCE traz a nova decisão. Yara Lins afirma que mudou de opinião depois de fazer uma “análise mais profunda” do processo. A conselheira deu 15 dias para a Prefeitura de Manaus apresentar defesa, mas em dois dias a PGM (Procuradoria Geral do Município) apresentou documentos e justificativas, requerendo a improcedência da representação e a revogação imediata da medida cautelar.
“Registro que me debrucei acerca dos argumentos apresentados pela PGM, os quais, em síntese, rebatem a tese da representante de restrição de competitividade. Dessa forma, tendo em vista a boa-fé demonstrada pelo representado ao produzir célere e tempestiva defesa e considerando, ainda, a ausência de qualquer comprovação material de dano ao erário ante à continuidade do Pregão questionado, fato esse constatado após uma análise mais profunda efetuada por esta relatora, sou por rever de ofício a medida cautelar anteriormente concedida”, escreveu Yara Lins na decisão.
A empresa autora da representação alegou restrição ao direito de competitividade, já que o edital exige que as empresas participantes tenham em seu quadro engenheiros florestal e civil registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e equipe de segurança do trabalho com médico, enfermeiro e técnico. Para a Aldri Serviços, essas exigências só se aplicam quando há contratação de mais de mil funcionários e no edital não fica claro que a vencedora do pregão terá este quantitativo a serviço da Prefeitura de Manaus.