Por Ana Carolina Barbosa, da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu, através de liminar, o pregão presencial para a contratação de empresa da área de limpeza pública, marcado para esta quarta-feira, 25, em Manaus, segundo edital lançado pela Comissão Municipal de Licitação. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 24, pela relatora do processo, conselheira Yara Lins, no Diário Oficial do TCE.
A relatora justificou a decisão por receio de lesão ao erário e ao interesse público, “bem como o risco de ineficácia da decisão meritória”. Na prática, a decisão poderá ou não ser mantida com o julgamento do mérito. A representação é de autoria doa empresa Aldri Serviços LTDA, contra o edital para o pregão presencial 115/2015.
Segundo a conselheira Yara Lins, a autora da representação alegou restrição ao direito de competitividade, já que o edital exige que as empresas participantes tenham em seu quadro engenheiros florestal e civil registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e equipe de segurança do trabalho com médico, enfermeiro e técnico. Para a Aldri Serviços, essas exigências só se aplicam quando há contratação de mais de mil funcionários e no edital não fica claro que a vencedora do pregão terá este quantitativo a serviço da Prefeitura de Manaus.
O pregão tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de conservação e limpeza pública de vias, nos logradouros e nos bens públicos do Município de Manaus.
Segundo parecer da relatora, ficou determinado à Comissão Municipal de Licitação o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e documentos ante aos fatos narrados pela representante.
A equipe do AMAZONAS ATUAL entrou em contato com o chefe da Casa Civil da prefeitura, Márcio Noronha, que informou ainda não ter sido notificado a respeito.
Saiba mais
A empresa autora da representação, a Aldri Serviços teve pelo menos dois contratos assinados com o município, através da Semed (Secretaria Municipal de Educação). Um deles em 2011, no valor de R$ 4,1 milhões para a limpeza e higienização das escolas da rede municipal, e cuja vigência encerrou em maio de 2015, e outro no valor de R$ 580,7 mil, para acréscimo de serviços a este mesmo contrato (052/2011), que previa serviços de operação de sistema de alarme e controle de acesso nas escolas municipais, durante 24 horas, em até 187 localidades, sem fornecimento de equipamento. O termo aditivo foi publicado em 2 de setembro de 2013.