MANAUS – O governador Wilson Lima vetou a o Projeto de Lei 153/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa no mês passado, que cria uma novo marco regulatório do mercado de gás no Ammazonas.
A informação sobre o veto total está em um voto do conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado, Ari Moutinho Júnior, em representação que tramita no tribunal.
“Através do Ofício n.º 334/2020-GP, encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a esta Corte de Contas, a Casa Legislativa informou que o governador vetou em sua totalidade o Projeto de Lei n.º 153/2020, conforme Mensagem de Veto n.º 45/2020 e Parecer n.º 006/2020-GABSPGE da PGE, solicitando manifestação sobre qual providencia tomar.”, diz trecho do relatório de Moutinho Júnior.
À noite, o governo confirmou o veto, e disse que o PL previa a quebra da concessão explorada pela Cigás, que tem como sócio majoritário o Estado, e que tramitou em regime de urgência, sem consulta pública ou debate do tema com a sociedade.
No parecer que embasa o veto total ao PL, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) aponta vício de iniciativa, porque projeto com a proposta de mudar a regulamentação do mercado de gás mostra-se inconstitucional por essa ser uma prerrogativa do governo federal.
“O Projeto de Lei é formalmente inconstitucional na medida em que nos termos do Artigo 22, inciso XII, da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, conforme a Lei Federal nº 11.909/2009, norma geral sobre a comercialização de gás natural, tratando desse assunto, especificamente nos artigos 46 e seguintes”, diz a PGE.
Além de vetar o projeto, o governador Wilson Lima criou uma comissão especial de estudos, visando à revisão da legislação e da política estadual de energia e gás no Estado.
A comissão foi criada pelo Decreto 42.248, publicado no Diário Oficial do dia 4 deste mês. Compõem a comissão três representantes do governo (Sefaz, PGE e Arsam) e um representante do Tribunal de Justiça, da Cigás e da Assembleia Legislativa.