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Política

Wilson Lima diz que impopularidade dele não é causa legítima para sofrer impeachment

23 de julho de 2020 Política
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Governador Wilson Lima
Governador Wilson Lima apresentou defesa prévia à comissão especial do impeachment (Foto: Secom/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os advogados do governador Wilson Lima (PSC) sustentaram, em defesa prévia enviada à comissão especial do impeachment na tarde desta quinta-feira, 23, que a impopularidade de Lima ou a opinião de que a manutenção dele no cargo não é conveniente não são causas legítimas para deflagrar um processo de impeachment contra ele na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).

A defesa prévia, que busca a rejeição e o arquivamento da denúncia contra Wilson Lima por crimes de responsabilidade e de improbidade administrativa, é assinada pelos advogados Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que é ex-presidente nacional da OAB; Marco Aurélio de Lima Choy, presidente da OAB Amazonas; Daniel Fábio Jacob Nogueira e Karoline Ferreira Martins.

Na denúncia, os médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar apontam o cometimento de pedaladas fiscais, mau uso de dinheiro público e atos de improbidade administrativa. Eles citam o colapso no sistema de saúde do Amazonas, com falta de leitos e o aumento do número de mortes por Covid-19, e o aluguel de imóvel do grupo Nilton Lins por R$ 2,6 milhões.

Vianna e Sicchar também citam o patrocínio de R$ 1 milhão a um programa de TV local, o aumento de até 465% da remuneração de servidores do alto escalão e o pagamento de R$ 736 milhões de dívidas de gestões anteriores em período “absolutamente delicado”.

Os advogados de Lima sustentam que a denúncia dos médicos traz acusações infundadas e vazias relativas à situação da saúde no estado do Amazonas. “A presente denúncia não apresenta qualquer conduta praticada pelo governador que possa ser enquadrada como crime de responsabilidade. Nenhum dos atos e fatos narrados pelos denunciantes são típicos, a acusação se baseia em afirmações genéricas e em mera discordância quanto às medidas tomadas pelo governo”, afirmaram.

De acordo com a defesa do governador, a representação democrática é um “elemento basilar do Estado Democrático de Direito” e o impedimento de um governador é medida de exceção. “A destituição de agente político, detentor de mandado popular, tendo sido democraticamente eleito, é figura excepcionalíssima no ordenamento jurídico brasileiro”, diz trecho do documento.

Para a defesa de Lima, o impeachment só pode ser autorizado “em hipóteses de exceção constitucional e unicamente quando a gravidade dos fatos indicarem a inexistência de meios ordinários de salvaguarda da ordem jurídica vigente”. Os advogados afirmaram que “mera crítica ou discordância” de atos de gestão não pode culminar na cassação de mandato de governador.

“É absolutamente impensável que, num Estado Democrático de Direito, eventual cenário de mera crítica ou discordância quanto à gestão desempenhada pelo agente político possam ser tidos como causas legais e legítimas capazes de ensejar a perda do mandato de um governador de Estado”, afirmam os advogados.

De acordo com a defesa do governador, o processo de impeachment tem natureza jurídico-política e, portanto, a interrupção de um mandado político exige que haja um “elemento jurídico”, que é a ocorrência de um ato tipificado pela lei como crime de responsabilidade, e um elemento político, que é a avaliação de que, comprovada a prática de crime, seja uma “necessidade intransponível” afastar o governador.

Para a defesa de Lima, a própria definição dos crimes de responsabilidade como infrações “jurídico-políticas”, afasta, de plano, a possibilidade de que o governador sofra um processo de impeachment pela mera avaliação discricionária de discordância com as políticas públicas adotadas e de seus atos de gestão praticados no exercício das funções para as quais foi regular e legitimamente eleito”, afirmou.

“Somente diante de uma realidade em que os dois pressupostos acima apontados – o jurídico e o político – se façam simultaneamente presentes é que será possível falar-se na interrupção legítima de um mandato governamental, pela ocorrência de um verdadeiro crime de responsabilidade. Afora disso, o impeachment se dará com clara ofensa e ruptura da ordem jurídica e democrática vigente”, diz a defesa.

‘Descrições abstratas’

A defesa de Lima alegou que as denúncias “limitam-se a expor uma miscelânea de fatos, dados sobre o sistema de Saúde do Estado do Amazonas, comentários de indignação, opiniões quanto à gravidade da situação e quanto ao acerto ou desacerto, velocidade ou lentidão das medidas adotadas”. Também alega que não é possível saber quais as condutas exatamente estão sendo atribuídas a cada um dos políticos denunciados porque “a denúncia simplesmente não realiza a devida imputação e individualização das condutas”.

Os advogados do governador sustentam que “não basta a menção a fatos soltos” e que “é imprescindível que se faça a delimitação do objeto da presente denúncia” que será analisada pelos deputados estaduais. “Apenas são objeto de apreciação as condutas narradas que se subsumem à tipificação legal como crime de responsabilidade”, diz trecho da defesa.

“Descrições abstratas sobre a situação de hospitais, sem imputação de conduta específica ao governador ou qualquer outro fato não tipificado em lei como crime de responsabilidade não pode ser utilizado como fundamento de admissibilidade da presente denúncia, sob pena de violação à ordem constitucional e legal e ao Estado Democrática de Direito”, sustentam os advogados do governador.

Em relação a ausência de individualização das condutas, a defesa de Lima alega que as denúncias contra o governador e o vice-governador tem o teor praticamente idêntico. “Não há imputação individualizada de fatos e condutas especificamente ao governador e nem a descrição dos crimes que teriam sido cometidos especificamente pelo vice-governador”, diz a defesa.

Parecer

Com a apresentação da defesa do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB), na quarta-feira, 22, e a defesa de Lima, a comissão terá dez dias, contados a partir desta sexta-feira, 24, para emitir o parecer sob a admissibilidade da denúncia. Conforme a presidente da comissão especial, deputada Alessandra Campêlo (MDB), esse prazo termina no dia 2 de agosto.

“Como a última defesa chegou hoje, esse prazo começa a contar a partir de amanhã e termina no dia 2 de agosto. Esta comissão tem até o dia 2 de agosto para aprovar o relatório sobre a admissibilidade ou não e encaminhá-lo ao plenário. Como o dia 2 é domingo, teremos até o dia 3 para encaminhar ao plenário da Casa”, disse Campêlo.

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Assuntos Assembleia Legislativa, comissão do impeachment, defesa de impeachment, Impeachment, manchete, Wilson Lima
Felipe Campinas 23 de julho de 2020
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